TJRR - 0827123-54.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Certifique a Serventia o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 22, § 4º, do EOAB. 2) Em caso positivo, proceda-se com o destaque da verba honorária contratual no requisitório. 3) Mais a mais, cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, 16/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
17/07/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:26
OUTRAS DECISÕES
-
13/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 08:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
04/06/2025 14:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 19:15
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 12:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0827123-54.2024.8.23.0010 Autor: RUMAO PEREIRA LUCENA - CAPITÃO PM - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) RUMAO PEREIRA LUCENA - CAPITÃO PM - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) 37.723,99 15.667,16 20.934,68 74.325,83 Total Partes -> 37.723,99 15.667,16 20.934,68 74.325,83 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 74.325,83 TOTAL DA CONTA EM 05/2025 74.325,83 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 13 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: JOÃO DE DEUS ROLAND FERREIRA TJRR - CONTADORIA JUDICIAL Observações digitadas pelo usuário: CÁLCULOS ELABORADOS CF.
DESCRIÇÃO ABAIXO: Correção a partir de 08/2012; e Juros de Mora: Citação 11/2012. 1) O Cálculo compreende o período entre 13/02/2012 e 27/01/2014 (Publicação da Lei Complementar Estadual Nº 194/2012 ART. 59 DE 13 fevereiro de 2012): e 2) As parcelas relativas aos meses de 02/2012 a 07/2012 constam na tabela como vencidas em 08/2012 em razão da determinação prevista em sentença de que a correção monetária somente fosse feita a partir deste último mês.
Gere novamente este cálculo usando o identificador 5966e2d3 - Página 1 de 3 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
O usuário informou que as parcelas se enquadram no conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88, Art. 12-A).
Versão: 3.39.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 5966e2d3 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: RUMAO PEREIRA LUCENA - CAPITÃO PM - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 511,96 887,66 385,05 499,03 1.771,74 2 1.664,35 721,96 935,67 3.321,98 3 1.664,35 721,96 935,67 3.321,98 4 1.664,35 721,96 935,67 3.321,98 5 1.664,35 721,96 935,67 3.321,98 6 1.664,35 721,96 935,67 3.321,98 7 1.664,35 721,96 935,67 3.321,98 8 09/12 1,727102 1.657,88 719,15 932,03 3.309,06 9 10/12 1,718852 1.649,96 715,71 927,58 3.293,25 10 11/12 1,707752 1.639,30 711,09 921,59 3.271,98 11 12/12 1,698579 1.630,50 42,964300% 700,53 914,00 3.245,03 12 01/13 1,686939 1.619,33 42,550900% 689,04 905,11 3.213,48 13 02/13 1,672224 1.605,20 42,137500% 676,39 894,61 3.176,20 14 03/13 1,660929 1.594,36 41,724100% 665,23 885,99 3.145,58 15 04/13 1,652831 1.586,59 41,310700% 655,43 879,10 3.121,12 16 05/13 1,644444 1.578,53 40,897300% 645,58 872,07 3.096,18 17 06/13 1,636914 1.571,31 40,470000% 635,91 865,45 3.072,67 07/13 1,630717 1.565,36 40,014900% 626,38 859,38 3.051,12 19 08/13 1,629577 1.564,26 39,559800% 618,82 855,99 3.039,07 20 09/13 1,626973 1.561,76 39,077000% 610,29 851,66 3.023,71 21 10/13 1,622592 1.557,56 38,577000% 600,86 846,32 3.004,74 22 11/13 1,614841 1.550,12 38,077000% 590,24 839,24 2.979,60 23 12/13 1,605689 1.541,33 37,577000% 579,19 831,46 2.951,98 24 01/14 863,93 1,593736 1.376,88 37,077000% 510,51 740,05 2.627,44 Totais 22.494,13 37.723,99 15.667,16 20.934,68 74.325,83 Total para: RUMAO PEREIRA LUCENA - CAPITÃO PM - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) 74.325,83 DEMONSTRATIVO PARA FINS DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-RRA (LEI 12.350/2010) Anos-calendário anteriores Ano-calendário atual (2025) Qtd.
Meses Valor Qtd.
Meses Valor R$ 74.325,83 0 R$ 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 5966e2d3 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 09:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/05/2025 08:59
Juntada de OUTROS
-
01/04/2025 13:42
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
01/04/2025 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2025 17:01
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0827123-54.2024.8.23.0010 Autor: RUMAO PEREIRA LUCENA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) 0827123-54.2024.8.23.0010 38.774,86 16.462,99 20.542,97 75.780,82 Destaque Honorários Contratuais 20,00% 7.754,97 3.292,60 4.108,59 15.156,16 Total após o destaque de honorários contratuais 31.019,89 13.170,39 16.434,38 60.624,66 Total Partes -> 38.774,86 16.462,99 20.542,97 75.780,82 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 75.780,82 TOTAL DA CONTA EM 03/2025 75.780,82 ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2025 BOA VISTA, 6 de março de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: MARCELO H G BARRETO CONTADORIA JUDICIAL Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 02/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 681285fe - Página 1 de 3 Gere novamente este cálculo usando o identificador 681285fe - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: 0827123-54.2024.8.23.0010 # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 02/12 1,772855 1.701,80 47,653000% 810,96 934,50 3.447,26 2 03/12 1,763508 1.692,83 47,153000% 798,22 926,42 3.417,47 3 04/12 1,759110 1.688,61 46,653000% 787,79 920,97 3.397,37 4 05/12 1,751579 1.681,38 46,153000% 776,01 913,90 3.371,29 5 06/12 1,742691 1.672,84 45,653000% 763,70 906,15 3.342,69 6 07/12 1,739560 1.669,84 45,170200% 754,27 901,53 3.325,64 7 08/12 1,733838 1.664,35 44,687400% 743,75 895,57 3.303,67 8 09/12 1,727102 1.657,88 44,232300% 733,32 889,29 3.280,49 9 10/12 1,718852 1.649,96 43,805000% 722,76 882,41 3.255,13 10 11/12 1,707752 1.639,30 43,377700% 711,09 874,11 3.224,50 11 12/12 1,698579 1.630,50 42,964300% 700,53 866,91 3.197,94 12 01/13 1,686939 1.619,33 42,550900% 689,04 858,48 3.166,85 13 02/13 1,672224 1.605,20 42,137500% 676,39 848,52 3.130,11 14 03/13 1,660929 1.594,36 41,724100% 665,23 840,34 3.099,93 15 04/13 1,652831 1.586,59 41,310700% 655,43 833,81 3.075,83 16 05/13 1,644444 1.578,53 40,897300% 645,58 827,15 3.051,26 17 06/13 1,636914 1.571,31 40,470000% 635,91 820,87 3.028,09 18 07/13 1,630717 1.565,36 40,014900% 626,38 815,11 3.006,85 19 08/13 1,629577 1.564,26 39,559800% 618,82 811,89 2.994,97 20 09/13 1,626973 1.561,76 39,077000% 610,29 807,79 2.979,84 21 10/13 1,622592 1.557,56 38,577000% 600,86 802,72 2.961,14 22 11/13 1,614841 1.550,12 38,077000% 590,24 796,00 2.936,36 23 12/13 1,605689 1.541,33 37,577000% 579,19 788,62 2.909,14 24 01/14 1,593736 1.529,86 37,077000% 567,23 779,91 2.877,00 Totais 23.038,08 38.774,86 16.462,99 20.542,97 75.780,82 Total para: 0827123-54.2024.8.23.0010 75.780,82 Honorários Contratuais 20% 7.754,97 3.292,60 4.108,59 15.156,16 Líquido para: 0827123-54.2024.8.23.0010 31.019,89 13.170,39 16.434,38 60.624,66 Gere novamente este cálculo usando o identificador 681285fe - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
10/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:52
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/02/2025 12:31
Juntada de OUTROS
-
08/01/2025 10:40
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
08/01/2025 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/12/2024 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:10
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 03:33
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2024 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 08:25
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
04/07/2024 08:25
REMESSA PARA O CEJUSC
-
04/07/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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