TJRR - 0822458-92.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
-
03/07/2025 16:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSINA ANDRADE DE JESUS
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0822458-92.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Valor da Causa: : R$77.592,48 Autor(s) Josina Andrade de Jesus Avenida Centenário, 1190 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR Réu(s) BANCO SANTANDER S/A Avenida Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-522 DESPACHO 1.
Considerando o teor da petição protocolada no EP 65, defiro, por derradeira vez, o pedido de dilação de prazo formulado pelo réu BANCO SANTANDER BRASIL S/A, concedendo-lhe o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para cumprimento da determinação constante no despacho de EP 46. 2.
Advirta-se que o prazo ora concedido é improrrogável, devendo a parte observar fielmente o conteúdo da decisão anterior, especialmente quanto à apresentação dos documentos e da mídia solicitada. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
01/07/2025 13:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 13:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 11:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0822458-92.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Valor da Causa: : R$77.592,48 Autor(s) Josina Andrade de Jesus Avenida Centenário, 1190 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR Réu(s) BANCO SANTANDER S/A Avenida Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-522 DESPACHO 1.
Consta pedido no EP 52.1, na qual o requerido BANCO SANTANDER BRASIL S/A requer a dilação de prazo por 15 (quinze) dias úteis para apresentação da cópia do contrato solicitado por este juízo, em razão da necessidade de obtenção junto à empresa terceirizada responsável pela guarda documental. 2.
Considerando a justificativa apresentada e com fundamento nos princípios da razoabilidade e cooperação processual, DEFIRO o pedido. 3.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, para que o requerido promova a juntada da cópia do contrato nos autos. 4.
Findo o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
30/05/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 11:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSINA ANDRADE DE JESUS
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30/05/2025 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0822458-92.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Valor da Causa: : R$77.592,48 Autor(s) Josina Andrade de Jesus Avenida Centenário, 1190 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR Réu(s) BANCO SANTANDER S/A Avenida Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-522 DECISÃO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAS 01.
Considerando as controvérsias apresentadas entre as partes, sobre a realização dos contratos objetos desta lide. 02.
Em razão disso, chamo o feito à ordem e, determino o seguinte: a.
Primeiramente, o banco requerido SANTANDER BRASIL SA deverá apresentar o contrato originário de nº.861401021-6, o qual afirma que teria sido renegociado, bem como o comprovante do repasse desse empréstimo, realizado na conta da autora, naquela oportuna data. b.
O banco requerido deverá apresentar ainda a mídia “áudio” em que comprovaria que a parte autora autorizou o refinanciamento do primeiro empréstimo, o qual teria gerado esse segundo contrato de n.º 206761540 a ser pago em 84 parcelas no valor de R$ 654,46.
Na ocasião, foi liberada a quantia de R$ 6.197,67 em conta de titularidade da parte Autora, bem como o valor de R$ 21.734,70 (vinte e um mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), para liquidar contrato anterior. c.
Na sequência, após a apresentação do contrato originário e do comprovante depósito pelo banco requerido, a parte autora JOSINA ANDRADE DE JESUS, por meio de seu advogado, deverá apresentar nos autos os extratos bancários de sua conta corrente de 30 (trinta) dias antes e 30 (trinta) dias após a data informada dos dois créditos, tanto do primeiro contrato nº 861401021-6 , quanto do segundo contrato de n.º 206761540. 03.
Determino ao Cartório que mantenha os autos em cartório, até o cumprimento integral das diligências pelas partes, somente após façam os autos conclusos com a devida certidão. 04.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
10/03/2025 23:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 10:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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26/02/2025 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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19/12/2024 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 11:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSINA ANDRADE DE JESUS
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15/12/2024 05:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 22:43
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2024 11:55
Juntada de COMPROVANTE
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07/10/2024 11:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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03/10/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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28/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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18/09/2024 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 20:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/09/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/07/2024 17:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSINA ANDRADE DE JESUS
-
02/07/2024 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2024 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 17:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSINA ANDRADE DE JESUS
-
21/06/2024 17:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 16:18
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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18/06/2024 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 11:48
Declarada incompetência
-
10/06/2024 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2024 12:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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03/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
27/05/2024 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
27/05/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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