TJRR - 0849983-49.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0849983-49.2024.8.23.0010 Carta Precatória (Nota Promissória) Classe Processual: LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA Deprecante(s): ORLEY PALMA NUNES Deprecado(s): PROCESSO AUTOINSPECIONADO – 2025 DECISÃO Trata-se de carta precatória oriunda da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema.
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise do pedido de citação por hora certa, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO.
Cadastre-se o patrono como requer no EP 31.
Em atenção ao pedido da parte exequente no EP 33, nos termos do art. 252 do CPC, a verificação de suspeita de ocultação para a intimação por hora certa compete ao Oficial de Justiça, de modo que a diligência restou infrutífera em razão do endereço constar em área de condomínio e não haver a indicação da numeração do apartamento, conforme certificado no EP 25.
INDEFIRO o pedido de citação por hora certa.
Intime-se.
Devolva-se a missiva.
Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
10/03/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 21:01
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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04/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2025 11:48
Juntada de COMPROVANTE
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10/01/2025 10:33
RETORNO DE MANDADO
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08/01/2025 09:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/01/2025 09:43
Expedição de Mandado
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16/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/12/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/12/2024 11:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/12/2024 11:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/12/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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13/11/2024 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 13:08
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CARTA PRECATÓRIA PARA CARTA PRECATÓRIA
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13/11/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/11/2024 10:41
Declarada incompetência
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12/11/2024 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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