TJRR - 0815413-37.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0815413-37.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de André Lucas Silva Mendonça.
Alega que firmara com a parte ré, contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo como objeto o veículo descrito na inicial.
Contudo, afirma que a parte ré parou de pagar as devidas parcelas, ocasionando a sua mora e a dívida na quantia de R$ 28.116,75.
Assim, ante o inadimplemento contratual, requer a busca e apreensão do bem móvel alienado em garantia.
Concedida a medida de busca e apreensão do bem (EP 12).
No EP 104, a parte ré informou que as partes compuseram amigavelmente a lide, conforme termo de acordo em anexo.
Sendo que a Requerente não fez a juntada aos autos, como prometido.
Instada a se manifestar acerca do acordo apresentado pelo réu, a instituição financeira permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
Como visto, trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o réu juntou aos autos termo de acordo no qual a Instituição Financeira concordou na renegociação da dívida.
Cumpre observar que o autor não impugnou o documento apresentado pelo réu no EP 104, permanecendo silente mesmo após devidamente intimado para se manifestar.
No caso em análise, o silêncio do autor diante do documento apresentado pelo réu configura admissão tácita da veracidade do acordo extrajudicial celebrado.
O documento apresentado demonstra que as partes efetivamente renegociaram a dívida objeto da presente ação, estabelecendo novas condições de pagamento que substituem integralmente o contrato original.
Tal composição amigável tem o condão de novação da obrigação, nos termos do art. 360 do Código Civil, extinguindo a obrigação anterior e criando nova relação jurídica.
Destarte, a demonstração de que as partes realizaram acordo extrajudicial enseja a perda superveniente do objeto da presente ação de busca e apreensão.
Deste modo, torna-se óbvia a perda do interesse no prosseguimento deste feito, tornando, pois, imperiosa a extinção do presente.
Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agirdecorrente do acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Intimem-se.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquive-se.
Boa Vista, quarta-feira, 11 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
27/06/2025 15:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 09:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0815413-37.2024.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do termo de acordo firmado pelas partes, no prazo de 5 dias, eis que não consta assinatura dos advogados no documento acostado junto ao EP 104.2.
Ademais, no mesmo prazo assinalado, a patrona do réu deverá proceder a sua habilitação no sistema Projudi.
Após, sendo o caso, façam os autos conclusos para sentença homologatória.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
29/05/2025 16:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/05/2025 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
09/05/2025 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
03/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/04/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
25/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
18/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
-
11/03/2025 03:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0815413-37.2024.8.23.0010 Parte: ANDRE LUCAS SILVA MENDONCA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 17/01/2025 às 17:23, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Luiz Ramos ( Atual morador da casa).
Informações adicionais: Informou que não conhece a pessoa a ser intimado. .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 09/03/2025 17:25:06 SILVAN LIRA DE CASTRO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8XM+24 (2°50'51.29"N 60°40'1.99"W) -
10/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 07:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2025 17:25
RETORNO DE MANDADO
-
28/02/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
08/01/2025 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 12:31
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
18/12/2024 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 17:12
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/12/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 19:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
12/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:43
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
27/11/2024 03:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
12/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/11/2024 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
31/10/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2024 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
15/10/2024 19:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/10/2024 19:42
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 12:18
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
19/09/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
18/09/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ALENCAR MOREIRA
-
03/09/2024 07:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2024 01:54
RETORNO DE MANDADO
-
26/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
12/07/2024 07:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
11/07/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
03/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
02/07/2024 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 09:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 19:51
RETORNO DE MANDADO
-
21/06/2024 07:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/06/2024 14:58
Expedição de Mandado
-
19/06/2024 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
17/06/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
12/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
05/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
24/05/2024 17:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2024 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
20/05/2024 21:13
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2024 10:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2024 10:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/05/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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30/04/2024 08:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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