TJRR - 0814986-11.2022.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
13/07/2025 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2025 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2025 09:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE JAQUES SONNTAG
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1798/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0814986-11.2022.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): Jaques Sonntag (CPF/CNPJ: *61.***.*84-15) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 20.991,50 , em virtude de decisão transitada (vinte mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 20.991,50 b) valor do principal: R$ 15.139,50 c) valor dos juros: R$ 5.852,00 d) data final da correção monetária: 01/09/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 20.991,50 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 27 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
01/07/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 05:32
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 13:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/04/2025 08:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATALIA STRINO GUIMARÃES
-
18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814986-11.2022.8.23.0010 SENTENÇA O ESTADO DE RORAIMA opôs embargos de declaração em face de alegada omissão contida na decisão exarada nos autos (EP 74), a qual determinou a remessa dos autos à Contadoria judicial com determinação de inclusão da verba sucumbencial (EP 82).
Intimada (EP 87), a parte exequente quedou-se inerte (EP 88). É o relatório.
Fundamento e DECIDO CONHEÇO dos aclaratórios, eis que tempestivos (EP 85) e preenchidos os requisitos legais.
Quanto ao mérito, é o caso de REJEIÇÃO.
De proêmio, não há qualquer omissão ou erro no atacado , devendo atentar-se o ente público executado que a verba honorária cobrado nestes autos, constante no memorial da Contadoria judicial (EP 77), foi fixada na fase de conhecimento, conforme sentença prolatada no feito (EP 36), não se tratando de condenação sucumbencial da presente fase executória, razão pela qual inaplicável o suscitado precedente (Tema 1190, STJ).
Desse modo, inexistindo qualquer omissão ou vício, de rigor a manutenção do em seus estritos termos.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Estado devedor.
Em continuidade ao processual, diante da ausência de impugnação dos cálculos iter apresentados nos autos (EP 77), , a fim de que surtam todos os seus efeitos legais.
HOMOLOGO-OS Expeçam-se precatório ( ) e RPV ( ), intimando-se as partes para principal honorários ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, remeta-se aquele ao NUPREC, aguardando-se pelo pagamento deste no prazo legal (60 dias), em arquivo Comprovado o depósito da requisição de pequeno valor pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito.
Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Por fim, noticiada a quitação do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 5/3/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/11/2024 07:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATALIA STRINO GUIMARÃES
-
26/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/08/2024 13:50
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/08/2024 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/08/2024 20:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/05/2024 05:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2024 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 22:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2023 09:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATALIA STRINO GUIMARÃES
-
28/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 14:09
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/11/2023 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/11/2023 03:38
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
14/11/2023 03:38
REMESSA PARA O CEJUSC
-
14/11/2023 03:37
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/11/2023 03:37
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 07:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2023
-
27/09/2023 09:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATALIA STRINO GUIMARÃES
-
27/09/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 06:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 06:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 12:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2023 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2023 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATALIA STRINO GUIMARÃES
-
28/03/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2022 03:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/09/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 09:51
Expedição de Certidão DE RÉPLICA
-
29/08/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:01
Expedição de Certidão DE CONSTESTAÇÃO
-
21/07/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2022 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 03:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
-
16/05/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804498-31.2021.8.23.0010
Espolio de Ted Wilson Lima Santos
Estado de Roraima
Advogado: Graciela Joanice Pacheco Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/02/2021 11:27
Processo nº 0811366-20.2024.8.23.0010
Ezelina Araujo da Silva Braga
Estado de Roraima
Advogado: Z Daniella (Sub) Torres Melo Bezerra
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/03/2024 09:24
Processo nº 0823952-26.2023.8.23.0010
Breno Emanuel Rodrigues Borba
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Advogado: Samuel Weber Braz
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/01/2024 15:56
Processo nº 0823952-26.2023.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Breno Emanuel Rodrigues Borba
Advogado: Aline Dionisio Castelo Branco
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/07/2023 08:27
Processo nº 0811948-20.2024.8.23.0010
Luiz Eduardo Ferreira Cardoso Sociedade ...
Estado de Roraima
Advogado: Luciana Cristina Briglia Ferreira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/03/2024 13:18