TJRR - 0805085-14.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805085-14.2025.8.23.0010 DECISÃO Considerando a nova determinação exarada em 20/03/2025 pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, constante dos autos do Recurso Especial na Apelação Cível nº 0827473-81.2020.8.23.0010, que, nos termos dos arts. 987, §1º e 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema controvertido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
23/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:14
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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23/07/2025 09:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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25/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Processo: 0805085-14.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s): MARIA CONSOLATA DOS SANTOS KOMMERS Polo Passivo(s): ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO Certifico que a(s) Contestação(ões) apresentada(s) é(são) . tempestiva(s) 15.1 ATO ORDINATÓRIO Intimo a Parte autora para, querendo, apresentar o no prazo de 15 dias. réplica à Contestaçã Boa Vista, 06 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DAYLA LOREN MARQUES FRANCA Servidora Judiciária -
06/06/2025 14:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/04/2025 11:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/04/2025 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805085-14.2025.8.23.0010 DESPACHO a parte Autora para que emende a inicial no prazo de e junte aos Intime-se 15 (quinze) dias autos comprovante de residência e procuração esta última data de 2020. atualizados, Cumpra-se.
Trata-se de autoinspeção instaurada nos termos da PORTARIA nº 001/2025 deste Juizado Especial . da Fazenda Pública CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AUTOINSPEÇÃO Sim Não Sem resposta / Não se aplica 1 Processo físico? 2 Processo incluído em alguma meta? 3 Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão? 4 Processo sentenciado pendente de arquivamento? 5 Necessidade de remessa não observada? 6 Necessidade de repetição de diligência? 7 Existem pendências na análise de decurso de prazo? 8 Existem pendências na análise de juntada? 9 Há expedição necessária não observada? 10 Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata? 11 Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório? 12 Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado? 13 Audiências designadas e sem movimentação em sistema 14 Irregularidade na confecção de expedientes? 15 Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas? 16 Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo? 17 Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por parte do oficial de justiça? 18 CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação dos feitos? 19 FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento nº 12 do CNJ que trata do registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei nº 8.560/92 20 CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários? 21 INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)? 22 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? 23 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA? Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/02/2025 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/02/2025 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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