TJRR - 0805057-80.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2025
-
22/02/2025 13:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE NAIR GAUGER
-
11/02/2025 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo nº 0805057-80.2024.8.23.0010 Sentença Os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, pendente de prestação de contas pela SESAU.
Consta dos autos sentença (EP. 86.1), julgando procedente o pedido autoral, e determinando a instauração ex officio do cumprimento de sentença para prestação de contas - EP. 90.1, com trânsito em julgado no EP. 93.
Ofício da SESAU comunicando que o medicamento estava com previsão de entrega para 08/09/2024 (EP. 96.2).
Evolução da classe processual, em cumprimento ao determinado pelo juízo (EP. 100).
Certificado o decurso do prazo da SESAU (EP. 107.1).
Determinada a expedição de novo ofício à SESAU para informar e comprovar a aquisição e dispensação do fármaco, bem como apresentar a prestação de contas, no prazo já consignado pelo juízo (EP 109.1).
Manifestação da SESAU comunicando a ausência de aquisição dos fármacos, ante as tentativas infrutíferas, oportunidade em que solicitou a devolução da quantia ao FUNDES.
Ainda, informou que os fármacos pleiteados se encontravam disponíveis para retirada pela parte junto à CGAF (EP 112.2).
Parecer do NatJus (EP 116.1).
Manifestação do Estado de Roraima requerendo a concessão de prazo para comprovação da dispensação do fármaco (EP 122.1).
Ciência pelo autor (EP 123.1).
Noticiado ao EP. 112.2 a disponibilidade do fármaco em estoque, com pedido de devolução da quantia bloqueada ao FUNDES.
Comprovada a dispensação do fármaco ao EP. 130.1.
Intimada, a parte exequente apresentou ciência ao EP. 135.1.
Por fim, foi determinada a intimação da SESAU para apresentação de comprovante de restituição da quantia remanescente de R$ 452,73 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) ao FUNDES, para fins de homologação da prestação de contas (EP 140.1).
Juntada de comprovante pela SESAU ao EP 143.2. É o relatório.
Decido.
A satisfação do crédito pelo devedor é uma das causas de extinção da obrigação (CPC: artigo 924, inciso II).
O art. 924 do CPC traz as hipóteses de extinção da execução com solução de mérito: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
O procedimento executivo deverá ser extinto com resolução de mérito no caso de examinar o pedido de satisfação da obrigação, in verbis: ''(...) O procedimento executivo pode ser extinto com ou sem solução de mérito – considerada a premissa, sustentada no capítulo sobre a teoria da execução, neste volume do Curso, de que o procedimento executivo possui mérito.
Sempre que a extinção da execução ocorrer com exame do pedido de satisfação da obrigação, há extinção com solução de mérito.
A decisão que determina a extinção da execução, nessa hipótese, está apta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada material, conforme exposto também no capítulo sobre a teoria da execução (…)”. (Fredie Didier Jr, na obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 5, Execução, editora JusPodivm, 5ª edição, ano 2013, pág. 341) Desse modo, a extinção da execução ou cumprimento de sentença só produz efeito quando declarada por sentença (CPC: artigo 925), configurando-se neste caso a extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso em apreço, a satisfação de obrigação do Estado de Roraima para com a parte autora foi satisfeita, uma vez que o medicamento foi disponibilizado à parte, de forma administrativa (EP 111.2), motivo pelo qual houve a devolução da quantia bloqueada junto aos cofres públicos para tal fim (EP 143).
Desta feita, homologo a prestação de contas, na quantia de R$452,73 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), ante a não utilização e devolução da quantia ao FUNDES, em razão da disponibilidade do fármaco na rede pública de saúde.
Assim sendo, com fundamento no inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Preclusa a presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de 2024. -
31/01/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/01/2025 14:12
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
16/01/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
15/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
02/12/2024 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 19:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 12:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/11/2024 17:52
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
07/11/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
04/11/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 10:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:12
Juntada de PARECER
-
30/09/2024 10:51
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
30/09/2024 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
28/09/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
27/09/2024 13:54
Expedição de Certidão
-
19/09/2024 10:50
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
19/09/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
18/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
11/09/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 10:45
LEITURA DE E-MAIL REALIZADA
-
29/08/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
28/08/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 10:31
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
27/08/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2024
-
24/07/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 12:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 13:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2024 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2024 12:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/06/2024 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 10:02
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
21/06/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
21/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 08:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
15/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 09:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/05/2024 09:53
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
13/05/2024 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
02/05/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
02/05/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2024 19:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2024 10:59
LEITURA DE E-MAIL REALIZADA
-
02/04/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 08:47
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
21/03/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
21/03/2024 11:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/03/2024 11:50
LEITURA DE OFÍCIO - JUDICIAL - EXTERNO REALIZADA
-
19/03/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - JUDICIAL - EXTERNO
-
19/03/2024 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
19/03/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:07
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
15/03/2024 08:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/03/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 10:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:09
Juntada de PARECER
-
26/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 09:28
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
20/02/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
19/02/2024 09:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/02/2024 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/02/2024 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/02/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2024 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2024 12:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 11:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2024 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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