TJRR - 0807966-61.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0807966-61.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: : R$4.066,69 Polo Ativo(s) B F COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUIÇÃO Avenida Sol Nascente, 1076 - Bela Vista - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-132 Polo Passivo(s) R SOUSA SILVEIRA Avenida Felinto Barbosa Monteiro, 1027 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-400 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 3623-4644 SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
Relatório dispensado (art. 38,m Lei n. 9.099/1995).
Verifica-se dos autos hipótese de inadmissibilidade do procedimento perante os Juizados Especiais (art. 8º, LJE), porquanto é cediço que a demanda monitória é incompatível com o rito dos Juizados.
Nesse sentido, segue a Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJRR: "Enunciado nº 17 – AÇÃO MONITÓRIA EM JUIZADOS ESPECIAIS No Sistema dos Juizados Especiais não são cabíveis ações monitórias, face à natureza especial de seu processamento, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995. (publicada no DJE nº 4804, pag 83, em 1º de junho de 2012)".
Isso posto, a demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n.
JULGO EXTINTA 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da lei dos JECs).
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios nº 01, de 05 de julho de 2022, dos Juizados Especiais Cíveis.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Boa Vista, 6/3/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE B F COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUIÇÃO
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07/03/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 21:28
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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06/03/2025 08:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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