TJRR - 0817272-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:46
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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22/07/2025 02:59
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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21/07/2025 08:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDIRENE FRANCO DA SILVA
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17/07/2025 15:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o breve relato.
Fundamento e .
DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade.
Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial, , a fim de que surta todos os seus efeitos legais.
HOMOLOGO-O Em continuidade ao processual, DETERMINO: iter (i) pese entendimento diverso quanto à incidência da verba sucumbencial na espécie, considerando o quanto decidido pela instância recursal em sede do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000, expeça-se RPV (principal e honorários sucumbenciais - 10% sobre ), intimando-se as partes para o valor do crédito principal ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, aguarde-se pelo pagamento no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovados os depósitos pelo ente público, acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa, enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgados poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos , intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias). requisitórios e da obrigação de pagar Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
10/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817272-88.2024.8.23.0010 DESPACHO 1) - Oportunize-se o contraditório ao Estado executado quanto aos cálculos EP 44 atualizados trazidos pela parte exequente (Prazo: 30 dias). 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/05/2025 09:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 09:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2025 18:47
CONCEDIDO O PEDIDO
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01/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2025 07:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817272-88.2024.8.23.0010 DESPACHO 1) - Oportunize-se ciência/contraditório à parte executada (Prazo: 15 dias).
EP 31 2) No mesmo prazo supra, intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original e atualizado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença . autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 5/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
06/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2025 20:15
OUTRAS DECISÕES
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30/10/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/10/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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03/10/2024 14:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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03/10/2024 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/10/2024 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2024 09:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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21/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2024 15:02
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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17/05/2024 15:02
REMESSA PARA O CEJUSC
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17/05/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2024 14:29
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/04/2024 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
-
25/04/2024 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2024 17:48
Distribuído por dependência
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25/04/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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