TJRR - 0823265-49.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ONEILDO FERREIRA
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1922/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0823265-49.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ANTONIO ONEILDO FERREIRA (RG: 54226 SSP/RR e CPF/CNPJ: *99.***.*56-49) Advogado: Executado (CNPJ): Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 1.995,34 (um , em virtude de decisão transitada mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.995,34 b) valor do principal: R$ 1.882,40 c) valor dos juros: R$ 112,94 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 1.995,34 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de junho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA -
07/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 15:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCIMAR DE MENEZES ALVES
-
07/07/2025 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
04/07/2025 23:26
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
16/06/2025 14:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/06/2025 15:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2025 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2025 19:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCIMAR DE MENEZES ALVES
-
18/05/2025 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 10:42
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823265-49.2023.8.23.0010 DESPACHO 1) - Intime-se EP 39 o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito referente ao pedido de honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 3) EP 41 - Vistos (levantamento de alvará - valor principal).
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 5/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
06/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
11/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/08/2024 14:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/08/2024 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/08/2024 14:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 21:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCIMAR DE MENEZES ALVES
-
29/01/2024 21:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
24/01/2024 10:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
04/12/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2023 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCIMAR DE MENEZES ALVES
-
05/10/2023 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 13:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 11:36
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
02/08/2023 11:36
REMESSA PARA O CEJUSC
-
02/08/2023 10:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/07/2023 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 15:37
Distribuído por dependência
-
05/07/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820821-48.2020.8.23.0010
Estado de Roraima
Janete da Silva Pimentel
Advogado: Thales Garrido Pinho Forte
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/02/2022 16:34
Processo nº 0820821-48.2020.8.23.0010
Estado de Roraima
Janete da Silva Pimentel
Advogado: Eduardo Daniel Lazarte Moron
Tribunal Superior - TJRS
Ajuizamento: 09/06/2023 08:00
Processo nº 0818120-75.2024.8.23.0010
Antonio Eduardo de Oliveira Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0818120-75.2024.8.23.0010
Antonio Eduardo de Oliveira Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Vitor Rodrigues Lima
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/04/2024 18:44
Processo nº 0828654-15.2023.8.23.0010
Magnolia Abreu Vieira de Oliveira
Camila Vandesa Alves Santos
Advogado: Arthur Luiz de Mello Carvalho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/08/2023 12:44