TJRR - 0845061-96.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0845061-96.2023.8.23.0010 Parte: JUSSIE FIORAVANTI ROLAND Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 21 e 22/07/2025 às 8h e 9h, deixei de proceder a intimação à(o) promovente JUSSIE FIORAVANTI ROLAND.
Na ocasião.
Encontrei imóvel fechado, embora tenha realizado diversas e insistentes chamadas, não obtive resposta .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 22/07/2025 22:35:42 ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8C9+C8 (2°49'15.93"N 60°40'53.97"W) Anexo(s) -
23/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2025 22:35
RETORNO DE MANDADO
-
22/07/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 04:26
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
22/07/2025 02:36
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
16/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 07:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/07/2025 07:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BIANCA QUINTELLA RIBEIRO CORREA AMARO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
e-mail: [email protected] Bianca Quintella - Perícias Médicas MANIFESTAÇÃO PERICIAL Processo: 0845061-96.2023.8.23.0010 Eu, Bianca Quintella Ribeiro Corrêa Amaro, médica inscrita no CRM-RR número 2268, venho, por meio deste, com a vênia devida, agendar prova pericial.
Solicito comparecimento do periciando ao Studio Flow (rua da Gravioleira, 264), para realização da prova pericial, munido dos documentos que julgar convenientes, em 29/07/2025, às 14h.
Atenciosamente e à disposição, _________________________________ Boa Vista, Roraima, 13 de julho de 2025 Dra.
Bianca Quintella -
15/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 18:26
Expedição de Mandado
-
15/07/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/07/2025 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845061-96.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança securitária c/c indenização por danos morais proposta por Jussie Fioravanti Roland em face de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Determinada a produção de prova pericial médica (EP 79), foi nomeada como perita a Sra.
Bianca Quintella Ribeiro Corrêa Amaro (EP 93), com a fixação preliminar de que os honorários seriam custeados pela parte ré, considerando-se a inversão do ônus da prova e a natureza consumerista da demanda.
A perita aceitou o encargo no EP 103, apresentando proposta de honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
As partes foram devidamente intimadas, não tendo havido qualquer impugnação quanto ao valor proposto. É o relato do essencial.
Decido.
Os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador, observando-se os critérios da complexidade, razoabilidade e proporcionalidade dos trabalhos técnicos a serem realizados, levando em conta a qualificação profissional do perito, o tempo previsto para execução, a natureza da perícia e os custos envolvidos.
No caso dos autos, tratando-se de perícia médica específica na área de otorrinolaringologia, voltada à apuração de grau de perda auditiva, e diante da ausência de impugnação das partes, homologo o apresentado pela perita como justa remuneração pelos valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), serviços a serem prestados.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor homologado a título de honorários periciais.
Comunique-se a perita acerca da presente decisão, para que indique data e horário para a realização da perícia médica.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, salvo motivo justificado, nos termos do art. 476 do CPC, a contar da realização do exame.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Boa Vista, terça-feira, 24 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
26/06/2025 12:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 12:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 14:50
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
25/06/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 09:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
09/04/2025 08:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
07/04/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BIANCA QUINTELLA RIBEIRO CORREA AMARO
-
20/03/2025 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845061-96.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança securitária c/c indenização por danos morais proposta por Jussie Fioravanti Roland em face de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Alega o autor, em síntese, que firmou contrato securitário com a empresa ré e que no dia 12.04.2023 sofreu acidente de serviço que lhe gerou uma perda auditiva bilateral neurossensorial.
Narra que, a seguradora, em seu entender, arbitrou valor abaixo do previsto para a sequela sofrida e por isso requer a condenação da ré ao pagamento do valor complementar.
Deferida justiça gratuita ao autor (EP 6).
Devidamente citada (EP 9), a ré ofereceu contestação no EP 11, arguindo preliminar de indevida concessão de justiça gratuita e ausência de interesse processual.
Réplica em EP 15.
Decisão saneadora que afastou as preliminares e determinou a produção de prova pericial.
No decorrer dos autos, houveram várias nomeações e destituições de períodos para o encargo. É o relato do essencial.
Destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em seu lugar a médica Bianca Quintella Amaro Ltda, cadastrada neste tribunal, que deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), caso não alegue qualquer matéria constante no art. 467 do CPC.
Intime-a deste ato, ocasião em que deverá apresentar, em 5 dias úteis, sua proposta de honorários, que deverá ser custeada pela parte ré.
No mesmo ato, advirta o perito a respeito das normas contidas nos §§ 4º e 5º, art. 465; § 2º, 466; 474; e 477, todos do CPC.
O auxiliar da justiça poderá utilizar-se da prerrogativa contida no §3º do art. 478 do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (salvo exceção prescrita no art. 476, do CPC), o qual deverá conter as especificações dispostas no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, em 15 dias úteis, querendo, arguir impedimento ou suspeição do profissional; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC).
Caso não sejam arguidas exceções de impedimento ou suspeição dentro do prazo, retornem-se os autos conclusos para fixação ou homologação dos honorários periciais Boa Vista, sexta-feira, 07 de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:32
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/02/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
10/02/2025 20:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:52
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
27/11/2024 11:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
22/11/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
22/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
07/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
02/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 08:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
22/10/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:20
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
04/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
23/09/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/09/2024 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
09/09/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:07
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
13/08/2024 10:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
10/08/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
27/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
16/07/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
16/07/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:06
Juntada de EMAIL
-
25/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
24/06/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
24/06/2024 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
21/06/2024 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/06/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2024 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
24/05/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 14:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/04/2024 19:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE VIDA S/A
-
05/04/2024 14:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
01/04/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2024 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 21:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2024 09:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSIE FIORAVANTI ROLAND
-
19/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2023 15:51
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/12/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
14/12/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 11:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/12/2023 12:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
06/12/2023 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
-
06/12/2023 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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