TJRR - 0838792-07.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0838792-07.2024.8.23.0010 DECISÃO O art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que compete ao Juiz zelar pela dignidade da justiça, prevenindo ou reprimindo qualquer ato que atente contra sua autoridade ou finalidade, inclusive determinando medidas coercitivas e outras que se façam necessárias à adequada condução do processo.
Diante desse cenário, com vistas à aferição de pressupostos processuais diante do que aduz a contestação, DETERMINO as seguintes providências preliminares: 1.
Proceda a Secretaria à pesquisa e certificação, por meio do número do CPF da parte autora, do total de ações em trâmite no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado em que figure como parte ativa, com a respectiva indicação dos números dos processos, datas de distribuição e comarcas. 2.
Proceda-se também à pesquisa e certificação do número de demandas propostas pelo(a) patrono(a) da parte autora nas diversas unidades judiciárias deste Estado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o respectivo inventário contendo o número do processo, comarca, e nome das partes. 3.
Designo audiência de oitiva pessoal da parte autora, a ser realizada no formato presencial ou por videoconferência (a critério deste Juízo), para o fim de esclarecimento sobre a origem da demanda, relação com a parte requerida e efetiva ciência do conteúdo da petição inicial.
A parte autora deve ser intimada pessoalmente para o ato.
Na ocasião, deverá a parte autora apresentar os documentos originais a seguir relacionados: Documento de identidade com foto (RG ou CNH); CPF; Comprovante de residência atualizado; Comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato bancário ou similar); eventual documento que comprove vínculo contratual com a parte ré, se existente. É facultado aos ilustres advogados o acompanhamento da audiência, presencialmente ou por meio remoto, a depender da modalidade adotada.
Tome-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
30/06/2025 22:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 22:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/04/2025 02:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
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14/04/2025 21:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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08/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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31/03/2025 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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31/03/2025 19:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 23:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 15:11
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0838792-07.2024.8.23.0010 DESPACHO Autos incluídos na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc.
VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima).
Em cumprimento ao disposto no art. 6º do Provimento TJRR/CGJ nº 17/2020, foi realizada a análise dos presentes autos, com a finalidade de verificar a regularidade da tramitação e a necessidade de eventuais providências.
A inspeção processual revelou a inexistência de inconsistências dignas de nota.
Deliberações: Manifeste a parte autora sobre a petição de ep. 18.
Conclusos, após.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
06/03/2025 23:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/01/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2024 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/11/2024 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO
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15/10/2024 11:22
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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08/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 09:20
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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30/09/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/09/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2024 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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