TJRR - 0816509-29.2020.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
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21/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0816509-29.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: ANTONIO BRAZ DA SILVA Requerente(s): ERCILIA DA SILVA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 11 de julho de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0816509-29.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA Requerido(s): ERCILIA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido do EP 129, uma vez que as formalidades do art. 246 do CPC não foram atendidas, bem como que a parte Exequente deixou de comprovar o endereço eletrônico cadastrado pela parte Executada em banco de dados do Poder Judiciário para fins de citação/intimação.
INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a CONSULTA DE ENDEREÇO da parte Executada nos Sistemas SNIPER, SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, DEFIRO, a pedido do Exequente, a realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, desde que haja pedido neste sentido, DEFIRO a realização da intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
30/05/2025 13:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 13:01
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
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11/03/2025 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0816509-29.2020.8.23.0010 Parte: ERCILIA DA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 03/03/2025 às 09:14, deixei de proceder a intimação à(o) promovido ERCILIA DA SILVA.
Na ocasião, em virtude de que este(a) não se encontrava no endereço do mandado, informação prestada por Transeuntes Informações adicionais: Por duas diligências em dia e hora alternada encontrei o imóvel fechado, motivo pelo qual deixei uma via do mandado na caixa dos correios.
Deixo de enviar o conteúdo via WhatsApp em virtude da falta deste recurso mo mandado. .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/03/2025 09:15:17 AILTON ARAUJO DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR68M+WV (2°49'2.40"N 60°45'55.15"W) Anexo(s) -
06/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 08:19
Juntada de COMPROVANTE
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03/03/2025 09:15
RETORNO DE MANDADO
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28/02/2025 09:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2025 09:25
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/01/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/01/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2025 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
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25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 10:30
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
06/09/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2024 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
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05/07/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
22/05/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
03/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2024 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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06/02/2024 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2024 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2024 15:45
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2024 09:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2024 09:25
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
03/11/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
24/08/2023 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2023 08:08
RETORNO DE MANDADO
-
15/08/2023 08:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2023 19:44
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 19:41
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
16/06/2023 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
01/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 07:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
30/03/2023 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BRAZ DA SILVA
-
27/02/2023 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2023 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2023 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 10:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/02/2023 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
24/01/2023 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:59
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/02/2021 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2021
-
23/02/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
27/01/2021 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 14:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/01/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
13/01/2021 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 09:40
Expedição de Certidão GERAL
-
12/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
04/11/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/11/2020 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2020 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
15/09/2020 09:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/09/2020 18:13
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2020 09:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 08:15
Expedição de Mandado
-
06/08/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
29/07/2020 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
28/07/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
27/07/2020 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA S/A
-
20/07/2020 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 10:48
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
17/07/2020 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2020 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2020 15:38
Distribuído por sorteio
-
26/06/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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