TJRR - 0817006-04.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/05/2025 11:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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26/05/2025 11:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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26/05/2025 11:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JELSON DE MIRANDA SOUZA
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26/05/2025 11:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JELSON DE MIRANDA SOUZA
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 808/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0817006-04.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e cinco R$ 481,95 centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 481,95 b) valor do principal: R$ 295,44 c) valor dos juros: R$ 186,51 d) data final da correção monetária: 7 de outubro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 08 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 09:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 16:01
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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12/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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12/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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12/05/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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25/04/2025 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/03/2025 13:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE JELSON DE MIRANDA SOUZA
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11/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 17:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817006-04.2024.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando cumprimento de decisão homologatória.
Cumpra-se a decisão de ep. 46.1.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 12:24
OUTRAS DECISÕES
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26/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/01/2025 11:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE JELSON DE MIRANDA SOUZA
-
21/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 11:03
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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29/10/2024 06:07
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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04/10/2024 14:21
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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04/10/2024 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/10/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 09:43
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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02/09/2024 07:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/09/2024 07:03
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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01/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2024 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 01:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/08/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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01/07/2024 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE JELSON DE MIRANDA SOUZA
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01/07/2024 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE JELSON DE MIRANDA SOUZA
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25/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 09:21
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/06/2024 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2024 15:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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09/06/2024 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2024 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 16:54
Declarada incompetência
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25/04/2024 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2024 09:09
Distribuído por dependência
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25/04/2024 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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