TJRR - 0817205-60.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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12/07/2025 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/07/2025 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2025 12:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED
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15/04/2025 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 10:34
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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25/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/02/2025 21:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Diante da ausência de impugnação dos cálculos apresentados nos autos, , a fim de que surtam todos os seus efeitos legais, salientando que, na espécie, HOMOLOGO-OS NÃO incidirão honorários advocatícios, consoante entendimento do C.
STJ, no sentido de que não serão devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de RPV, ainda que não impugnado, quando distribuído após 1/7/2024 (Tema 1.190, STJ). 2) Intime-se a parte exequente para regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada e original, além do contrato honorário também original, e não (Prazo: 15 cópia ( ), desde que ainda não anexados se houver pedido de destaque de honorários contratuais dias). 3) Cumprida a ordem supra (item 2), expeça-se a RPV definitiva (honorários sucumbenciais), aguardando-se, após, pelo pagamento (Prazo: 60 dias). 4) Comprovado o depósito pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 5) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 6) Por fim, após noticiado o pagamento do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção. 7) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI, acaso Suspeita de prevenção ainda constante no sistema. 8) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/02/2025 19:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/02/2025 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/01/2025 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/01/2025 21:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED
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22/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 11:26
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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12/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 03:23
OUTRAS DECISÕES
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11/07/2024 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2024 10:37
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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11/07/2024 10:37
REMESSA PARA O CEJUSC
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11/07/2024 10:37
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/07/2024 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2024
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13/05/2024 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2024 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 12:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/01/2024 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/01/2024 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2023 16:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED
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18/12/2023 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2023 12:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/09/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
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08/09/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 14:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MAMED
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23/08/2023 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2023 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2023 21:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 12:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/05/2023 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2023 08:33
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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