TJRR - 0826030-56.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/04/2025 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO MOREIRA BESSA REPRESENTADO(A) POR ÉLISSILENY BARROSO BESSA
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25/04/2025 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO MOREIRA BESSA REPRESENTADO(A) POR ÉLISSILENY BARROSO BESSA
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18/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2025 04:49
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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05/04/2025 04:49
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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03/04/2025 11:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/03/2025 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Diante da ausência de impugnação dos cálculos apresentados nos autos, HOMOLOGO-OS, a fim de que surtam todos os seus efeitos legais, salientando que, na espécie, incidirão honorários advocatícios, consoante entendimento do C.
STJ, no sentido de que serão devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de RPV, ainda que não impugnado, quando distribuído antes de 1/7/2024 (Tema 1.190, STJ). 2) Intime-se a parte exequente para regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada e original, além do contrato honorário também original, e não (Prazo: 15 cópia ( ), desde que ainda não anexados se houver pedido de destaque de honorários contratuais dias). 3) , expeçam-se RPV's definitivas (principal e Cumprida a ordem supra (item 2) honorários), aguardando-se, após, pelo pagamento (Prazo: 60 dias). 4) Comprovado o depósito pelo ente público, remetam-se os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 5) Após, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 6) Por fim, após noticiado o pagamento do requisitório, tornem os autos conclusos para extinção. 7) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI, acaso Suspeita de prevenção ainda constante no sistema. 8) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/02/2025 19:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 21:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/02/2025 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 11:41
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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11/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 03:23
OUTRAS DECISÕES
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10/09/2024 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 09:52
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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16/07/2024 09:52
REMESSA PARA O CEJUSC
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15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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