TJRR - 0853289-26.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853289-26.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Maria Júlia Leal Cavalcante e Pietro Leal Cavalcante, menores impúberes, representados por sua genitora Maria Lauany Leal Cavalcante, em face da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
Após tramite regular no feito, as partes, no EP 40, informam a celebração de acordo extrajudicialmente, requerendo, para tanto, a homologação do juízo. É o relatório.
Decido.
Determina o inciso III, alínea b, do art. 487 do Código de Processo Civil, que o processo terá resolução de mérito quando o juiz: “III – Homologar: [...] b) a transação;” A autocomposição é, com certeza, a melhor forma de resolução dos conflitos de interesses, posto que é possível, de imediato, que ambas as partes envolvidas saiam do episódio satisfeitas; o que, evidentemente, não ocorre quando, ao contrário, a solução é imposta pelo Judiciário.
Assim, em tais casos, acordando as partes, desaparece a lide, e, preservados seus interesses, deve o acordo ser homologado, sendo, por consequência, extinto o processo.
Na hipótese, vislumbra-se um acordo de vontade feito de maneira livre e consciente, e, portanto, passível de homologação, judicial, independentemente da realização de audiência.
Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos anteriormente, julgo extinto o processocom resolução do mérito, na forma do inciso III, alínea b, do art. 487 do Código de Processo Civil, para homologar o acordo firmado no EP 40.
Sem ressarcimento de despesas processuais pela ré (autor beneficiário de gratuidade de justiça).
Custas finais isentas às partes (§ 3.º, art. 90, CPC).
Intimem-se eletronicamente.
Certifique-se o trânsito de julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Boa Vista, segunda-feira, 16 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
27/06/2025 13:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 20:04
Homologada a Transação
-
13/06/2025 02:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO/DEPÓSITO
-
10/06/2025 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/06/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
31/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA LEAL CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR MARIA LAUANY LEAL COSTA
-
31/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PIETRO LEAL CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR MARIA LAUANY LEAL COSTA
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853289-26.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Maria Júlia Leal Cavalcante e Pietro Leal Cavalcante Maria Lauany , menores impúberes, representados por sua genitora Leal Cavalcante, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A em face da O autor relata que adquiriu passagem aérea junto à ré para o trecho Boa Vista/RR – Juazeiro do Norte/CE, com embarque previsto para o dia 15/09/2024, às 2h, e chegada programada para o mesmo dia, às 18h50.
Contudo, ao desembarcar no destino, foi surpreendido com a informação do extravio de suas bagagens.
Em razão disso, permaneceu no aeroporto durante toda a madrugada aguardando uma solução, sem receber qualquer tipo de assistência material por parte da companhia aérea.
Informa ainda que os autores são crianças de 2 e 4 anos de idade, tornando a falta de itens essenciais ainda mais prejudicial, e diante da ausência de seus pertences, foi necessário arcar com a compra de roupas para os dois dias em que permaneceu sem as malas (EP 1.5).
Ressalta que o extravio comprometeu diretamente o objetivo principal da viagem — a participação na missa de encerramento da Romaria de Nossa Senhora das Dores.
Diante dos transtornos suportados, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a reparação por danos materiais no montante de R$ 219,50 (duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
Justiça gratuita concedida no EP 6.
Citada, a empresa ré apresentou contestação no EP 17, alegando preliminarmente a ilegitimidade ativa da parte autora, e no mérito, sustentou a ausência de dano indenizável pela regularidade dos serviços prestados e a devolução das malas extraviadas.
Réplica no EP 27. É o relatório.
Decido.
Foi suscitada, em contestação (EP 34), uma das preliminares elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil, qual seja, ilegitimidade ativa.
Alega a ré que a mala extraviada estava registrada em nome do genitor dos autores, sustentando que, por tal razão, somente ele poderia pleitear eventual indenização, sendo os autores, representados por sua genitora, partes ilegítimas para figurar no polo ativo da presente demanda.
Afirma ainda que o genitor já teria ajuizado ação em nome próprio, tratando dos mesmos fatos.
No entanto, não assiste razão à ré.
A legitimidade ativa, no presente caso, decorre da titularidade do direito material lesado.
Conforme narrado nos autos, os autores — crianças de 2 e 4 anos de idade — foram os diretamente afetados pelas consequências do extravio das bagagens, já que ficaram privados de seus pertences pessoais durante a viagem.
Independentemente de em nome de quem tenha sido registrada a bagagem perante a companhia aérea, os danos alegados dizem respeito a prejuízos experimentados pelos próprios menores, especialmente diante da ausência de itens essenciais, o que impactou diretamente em seu bem-estar e participação no evento religioso que motivou a viagem.
Além disso, o ajuizamento de ação autônoma pelo genitor não impede que os autores pleiteiem, por meio de sua representante legal, a reparação por danos próprios e distintos daqueles eventualmente sofridos por ele.
A existência de bagagem registrada em nome do genitor não é, por si só, elemento suficiente para afastar a legitimidade dos autores, sobretudo quando demonstrado que os efeitos do extravio os atingiram de forma concreta.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada Por conseguinte, não se vislumbra a existência de irregularidade ou vícios sanáveis (art. 352, CPC).
Não se reconhece também as hipóteses do art. 485 ou dos incisos II e III do art. 487 do Código de Processo Civil, aptas à extinção antecipada do processo (art. 354, CPC).
Pelos documentos carreados aos autos, consigno que os pedidos serão julgados , nos termos do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil. antecipadamente Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos para prolação de sentença.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
22/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PIETRO LEAL CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR MARIA LAUANY LEAL COSTA
-
24/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
1/3 030/2024 RITMJ0029300 PROCURAÇÃO OUTORGANTES: (i) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.***.***/0001-60, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 9º andar, Torre Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park, Bairro Tamboré, CEP 06460-040, no município de Barueri, Estado de São Paulo; e (ii) ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 26.***.***/0001-04, com sede no endereço supramencionado, conjunto 1002, assim como todas as suas respectivas filiais, neste ato representadas por seu Diretor-Presidente, o Sr.
ABHI MANOJ SHAH, norte-americano, casado, engenheiro aeroespacial, portador da cédula de identidade RNE nº V565504-Z CGPI/DIREX/DPF, com passaporte americano sob o nº 566157145, inscrito no CPF/ME sob o nº *33.***.*63-58, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os seguintes: OUTORGADOS: 1.
ALANA CRISTINA SACHI, divorciada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 290.991 e no CPF/ME sob o nº *39.***.*63-26; 2.
ALESSANDRA LEONARDI DE AZEVEDO SOUZA, solteira, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 292.549 e no CPF/ME sob o nº *35.***.*00-03; 3.
ANDREA LOPES DE CAMPOS ARVELOS, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 243.161 e no CPF/ME sob o nº *87.***.*73-82; 4.
BIANCA VENTURINI SIMÕES, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 422.288 e no CPF/ME sob o nº *54.***.*35-56; 5.
CESAR ALBERTO JANKOPS GRANDOLFO, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 234.223 e no CPF/MF sob o nº *67.***.*16-60; 6.
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 247.417 e no CPF/ME sob o nº *19.***.*69-55; 7.
FERNANDA DELUCA SAMPAIO CHRISTOFOLETTI, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 495.296 e no CPF/ME sob o nº *58.***.*22-93; 8.
GEOVANI DIOGO JARDIM DE SOUSA, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 489.511 e no CPF/MF sob o nº *35.***.*43-75. 9.
GIOVANA GAGLIAZZO VALENTE, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 432.657 e no CPF/ME sob o nº *42.***.*04-50; 10.
GUILHERME LUÍS BITTENCOURT BEBBER, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 393.703 e no CPF/ME sob o nº *19.***.*41-84; 2/3 11.
GUSTAVO SGARBI MACHIAVELI, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 393.288 e no CPF/ME sob o nº *27.***.*53-18; 12.
ISABELA BETTINI RONCO, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 428.419 e no CPF/MF sob o nº *41.***.*41-01; 13.
JOSÉ WALTER CABRAL MATOS NETO, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 422.765 e no CPF/ME sob o nº *70.***.*61-05; 14.
NAYARA CLEMPES DE SOUZA, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 482.044 e no CPF/ME sob o nº *31.***.*63-98; 15.
PRISCILLA CABRAL PEREIRA, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 300.835 e no CPF/ME sob o nº *39.***.*73-26; 16.
RAPHAEL LINARES FELIPPE, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 331.127 e no CPF/ME sob o nº *30.***.*64-06; 17.
RENATA RODRIGUES, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 414.791 e no CPF/ME sob o nº *01.***.*71-64; e 18.
THIAGO DA CRUZ PITÃO, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 445.966 e no CPF/ME sob o nº *82.***.*25-80.
Todos com nacionalidade brasileira e com endereço comercial na sede supramencionada; Aos quais são conferidos PODERES ESPECÍFICOS para que representem as OUTORGANTES, em conjunto ou isoladamente, e independentemente da ordem de nomeação, em Juízo ou fora dele, outorgando-lhes os poderes da cláusula “ad judicia” e “ad judicia et extra”, perante qualquer foro, Juízo ou Tribunal, bem como órgãos administrativos, nos âmbitos federal, estadual e municipal, tais como a Receita Federal do Brasil, Secretarias da Fazenda, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Ministério Público, Ministérios Público do Trabalho, Órgãos de Proteção ao Consumidor, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), DETRANs, CIRETRANs, entre outros, em todo o território nacional, podendo promover contra quem de direito as ações e medidas competentes, defender nas contrárias, receber citações, notificações, intimações judiciais e extrajudiciais, apresentar, atualizar, retificar, ratificar ou requerer informações, prestar compromissos e declarações, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, fazer acordos, representar cada uma das OUTORGANTES em atos extrajudiciais, nomear prepostos, apresentar requerimentos, praticar, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Cada um dos OUTORGADOS ora nomeados se responsabiliza, sob as penas da Lei, por estar regularmente habilitado e totalmente capacitado ao exercício de suas atividades e dos poderes que ora lhe são outorgados, respondendo civil, administrativa e criminalmente por todos os atos que vier a praticar por força do presente mandato, assim como responderá por quaisquer omissões intencionais e indevidas, devendo ainda, exercer com zelo, ética, responsabilidade e competência todos os poderes que lhes são conferidos e que são necessários ao bom e fiel 3/3 cumprimento deste mandato, podendo inclusive substabelecer, desde que observado o compromisso supra, com ou sem reserva de poderes, sempre no melhor interesse das OUTORGANTES.
Com relação aos poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad judicia et extra”, estes são mantidos, por prazo indeterminado, durante a extensão integral de toda e qualquer demanda envolvendo as OUTORGANTES, inclusive para eventuais ocorrências posteriores ao trânsito em julgado das ações, como, por exemplo, mas sem se limitar, ações rescisórias, perante qualquer foro, Juízo ou Tribunal.
No mais, o presente mandato é válido até a data de 22 de fevereiro de 2025.
Ficando automaticamente revogado, incluindo os poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad judicia et extra”, na hipótese de extinção ou término do vínculo existente, direta ou indiretamente, entre cada um dos OUTORGADOS e as OUTORGANTES, conforme aplicável.
Este instrumento de mandato será formalizado em versão única, por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que produza os devidos efeitos de direito.
Barueri/SP, 22 de fevereiro de 2024. ________________________________________________ AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
ATS VIAGENS E TURISMO LTDA.
Por: Abhi Manoj Shah 1/3 029/2024 RITMJ0029300 PROCURAÇÃO OUTORGANTES: AZUL S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.***.***/0001-29, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park, Bairro Tamboré, CEP 06460-040, no município de Barueri, Estado de São Paulo, juntamente com suas subsidiárias, incluindo todas as suas respectivas filiais, no Brasil ou no exterior; INTELAZUL S.A. (anteriormente denominada “Tudo Azul S.A.”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.***.***/0001-30, com sede no endereço comercial supramencionado, 10º andar; e AZUL CONECTA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.***.***/0001-16, com sede na Avenida Emílio Antonon, nº 901, Chácara Aeroporto, CEP 13212-010, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo, Brasil.
Todas representadas, neste ato, na forma de seus atos constitutivos por JOHN PETER RODGERSON, norte-americano, casado, administrador, portador da cédula de identidade (RNE) nº V558442-M - CGPI/DIREX/PF, inscrito no CPF/ME sob o nº *33.***.*18-98, com endereço comercial na mesma localidade da sede supramencionada, 9º andar, nomeiam e constituem seus bastantes procuradores, os seguintes OUTORGADOS: 1.
ALANA CRISTINA SACHI, divorciada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 290.991 e no CPF/ME sob o nº *39.***.*63-26; 2.
ALESSANDRA LEONARDI DE AZEVEDO SOUZA, solteira, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 292.549 e no CPF/ME sob o nº *35.***.*00-03; 3.
ANDREA LOPES DE CAMPOS ARVELOS, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 243.161 e no CPF/ME sob o nº *87.***.*73-82; 4.
BIANCA VENTURINI SIMÕES, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 422.288 e no CPF/ME sob o nº *54.***.*35-56; 5.
CESAR ALBERTO JANKOPS GRANDOLFO, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 234.223 e no CPF/MF sob o nº *67.***.*16-60; 6.
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 247.417 e no CPF/ME sob o nº *19.***.*69-55; 7.
FERNANDA DELUCA SAMPAIO CHRISTOFOLETTI, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 495.296 e no CPF/ME sob o nº *58.***.*22-93; 8.
GEOVANI DIOGO JARDIM DE SOUSA, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 489.511 e no CPF/MF sob o nº *35.***.*43-75. 2/3 9.
GIOVANA GAGLIAZZO VALENTE, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 432.657 e no CPF/ME sob o nº *42.***.*04-50; 10.
GUILHERME LUÍS BITTENCOURT BEBBER, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 393.703 e no CPF/ME sob o nº *19.***.*41-84; 11.
GUSTAVO SGARBI MACHIAVELI, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 393.288 e no CPF/ME sob o nº *27.***.*53-18; 12.
ISABELA BETTINI RONCO, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 428.419 e no CPF/MF sob o nº *41.***.*41-01; 13.
JOSÉ WALTER CABRAL MATOS NETO, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 422.765 e no CPF/ME sob o nº *70.***.*61-05; 14.
NAYARA CLEMPES DE SOUZA, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 482.044 e no CPF/ME sob o nº *31.***.*63-98; 15.
PRISCILLA CABRAL PEREIRA, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 300.835 e no CPF/ME sob o nº *39.***.*73-26; 16.
RAPHAEL LINARES FELIPPE, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 331.127 e no CPF/ME sob o nº *30.***.*64-06; 17.
RENATA RODRIGUES, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 414.791 e no CPF/ME sob o nº *01.***.*71-64; e 18.
THIAGO DA CRUZ PITÃO, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 445.966 e no CPF/ME sob o nº *82.***.*25-80.
Todos com nacionalidade brasileira e com endereço comercial na sede supramencionada; Aos quais são conferidos PODERES ESPECÍFICOS para que representem as OUTORGANTES, em conjunto ou isoladamente, e independentemente da ordem de nomeação, em Juízo ou fora dele, outorgando-lhes os poderes da cláusula “ad judicia” e “ad judicia et extra”, perante qualquer foro, Juízo ou Tribunal, bem como órgãos administrativos, nos âmbitos federal, estadual e municipal, tais como a Receita Federal do Brasil, Secretarias da Fazenda, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Ministério Público, Ministérios Público do Trabalho, Órgãos de Proteção ao Consumidor, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), DETRANs, CIRETRANs, entre outros, em todo o território nacional, podendo promover contra quem de direito as ações e medidas competentes, defender nas contrárias, receber citações, notificações, intimações judiciais e extrajudiciais, apresentar, atualizar, retificar, ratificar ou requerer informações, prestar compromissos e declarações, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, fazer acordos, representar cada uma das OUTORGANTES em atos extrajudiciais, nomear prepostos, apresentar requerimentos, praticar, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato. 3/3 Cada um dos OUTORGADOS ora nomeados se responsabiliza, sob as penas da Lei, por estar regularmente habilitado e totalmente capacitado ao exercício de suas atividades e dos poderes que ora lhe são outorgados, respondendo civil, administrativa e criminalmente por todos os atos que vier a praticar por força do presente mandato, assim como responderá por quaisquer omissões intencionais e indevidas, devendo ainda, exercer com zelo, ética, responsabilidade e competência todos os poderes que lhes são conferidos e que são necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, podendo inclusive substabelecer, desde que observado o compromisso supra, com ou sem reserva de poderes, sempre no melhor interesse das OUTORGANTES.
Com relação aos poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad judicia et extra”, estes são mantidos, por prazo indeterminado, durante a extensão integral de toda e qualquer demanda envolvendo as OUTORGANTES, inclusive para eventuais ocorrências posteriores ao trânsito em julgado das ações, como, por exemplo, mas sem se limitar, ações rescisórias, perante qualquer foro, Juízo ou Tribunal.
No mais, o presente mandato é válido até a data de 22 de fevereiro de 2025.
Ficando automaticamente revogado, incluindo os poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad judicia et extra”, na hipótese de extinção ou término do vínculo existente, direta ou indiretamente, entre cada um dos OUTORGADOS e as OUTORGANTES, conforme aplicável.
Este instrumento de mandato será formalizado em versão única, por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que produza os devidos efeitos de direito.
Barueri/SP, 22 de fevereiro de 2024. ________________________________________________ AZUL S.A.
INTELAZUL S.A.
AZUL CONECTA LTDA.
Por: John Peter Rodgerson [Assinatura digital ICP-Brasil na página seguinte.] CARTA DE PREPOSIÇÃO Pelo presente instrumento particular de carta de preposição, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.***.***/0001-60, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 26.***.***/0001-04, AZUL S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.***.***/0001-29; INTELAZUL S.A. (anteriormente denominada “Tudo Azul S.A.”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.***.***/0001-30; e AZUL CONECTA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.***.***/0001-16, neste ato representadas na forma de seu estatuto social, autorizam: LAIS DE ALMEIDA SILVA, brasileira, cadastrada no RG n° 54.310.967-7 e inscrita no CPF n° *02.***.*62-90; KELLY BARRETO DE VASCONCELOS, brasileira, cadastrada no RG nº 38.566.245- 2 e inscrita no CPF nº *12.***.*97-29; MARINA REZENDE SYLVESTRE DA CRUZ, brasileira, cadastrada no RG n° 45.007.748-2 e inscrita no CPF n° *68.***.*74-14; GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 41.118.737-5 e inscrita no CPF/MF sob nº *28.***.*45-57; VITORIA REGINA FERREIRA, brasileira, portadora do RG nº 55.128.557-6 e inscrita no CPF sob nº *02.***.*07-09; ANGELITA COSTA SOEIRA, brasileira, portadora do RG nº 27.120.959-8 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº *88.***.*71-71; FLÁVIO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 49.313.140-1, inscrito no CPF nº *12.***.*30-62; ALESSANDRO GONÇALVES, brasileiro, portador do RG n° 49.161.168-6, inscrito no CPF n° *02.***.*77-98; ANA CAROLINA NUNES E SILVA, brasileira, portadora do RG nº 12.715.374-4 e inscrita no CPF nº *17.***.*88-36; DAVI OLIVEIRA AOKI, brasileiro, portador do RG n° 13.400.000-7 e inscrito no CPF n° *22.***.*74-21; MARIA CAROLINE CAETANO DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº 13.558.878-4 e inscrita no CPF nº *87.***.*69-70; FELIPE MENDES DE LIMA, brasileiro, portador do RG nº 15.806.259-3, inscrito no CPF nº *11.***.*60-06; GUILHERME SANTOS DANZIGER, brasileiro, portador do RG nº 15.549.077-2 e inscrito no CPF *00.***.*39-80, ISABELA DE MARQUES MARTINS, brasileira, portadora do RG nº 152638744 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº *41.***.*18-09, RODRIGO CUNHA DE GODOY, brasileiro, portador do RG nº 14.156.151-0, inscrito no CPF sob o nº *04.***.*46-71, JULIA TATIANE PESSANHA DE MELLO, brasileira, portadora do RG nº 151105050 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº *00.***.*54-56, PAMELA PORTO CAVACINI, brasileira, portadora do RG: 13.366.051-8, inscrita no CPF: *96.***.*39-81; MARIA VITÓRIA BAGGIO DE FREITAS, brasileira, portadora do RG: 12.485.018-5, inscrita no CPF: *52.***.*20-66, a representá-la na qualidade de prepostos, podendo prestar depoimento pessoal, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber, dar quitação ou qualquer outro ato que se fizer necessário para a defesa de seus direitos, por tudo obrigando- se a preponente.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2025 RAFAEL S.
G.
SCHLICKMANN OAB/SP nº 267.258 -
26/02/2025 19:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 19:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
11/02/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA LEAL CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR MARIA LAUANY LEAL COSTA
-
29/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PIETRO LEAL CAVALCANTE REPRESENTADO(A) POR MARIA LAUANY LEAL COSTA
-
27/12/2024 16:11
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
26/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
-
04/12/2024 22:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
-
04/12/2024 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801094-50.2024.8.23.0047
Aldenir Souza Silva de Oliveira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Karolayne Correa Tenorio
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/05/2024 15:47
Processo nº 0854212-52.2024.8.23.0010
Elizia Mayara Oliveira da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gabriela Leite Garcia de Figueiredo
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/12/2024 15:01
Processo nº 0807210-52.2025.8.23.0010
Banco Bradesco S/A
Vania Raimunda Oliveira da Costa
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807210-52.2025.8.23.0010
Vania Raimunda Oliveira da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/02/2025 16:58
Processo nº 0839448-61.2024.8.23.0010
Adria Elena Vigueaux Esteve
Perfil Saude Atividade Medica LTDA
Advogado: Cristoffer Lucas de Souza Lima
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/09/2024 20:16