TJRR - 0823253-35.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 11:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/05/2025 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILDA SOUSA LIMA
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823253-35.2023.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 20/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
20/05/2025 17:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
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20/05/2025 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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20/05/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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12/05/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2025 12:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILDA SOUSA LIMA
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04/05/2025 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/04/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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22/04/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 20:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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09/04/2025 08:09
Juntada de OUTROS
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01/03/2025 09:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILDA SOUSA LIMA
-
01/03/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823253-35.2023.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - Vistos ( ).
EP 37 cálculos pela Contadoria 2) - .
Uma vez cumprido pelo causídico o disposto no §4º do art. 22 EP 41 DEFIRO da Lei n° 8.906/93 (EP 1.2 - fl. 2), determino o destaque da verba honorária contratual (15%) do crédito principal. 3) Encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para individualização e atualização dos valores (Prazo: 15 dias), intimando-se, em seguida, as partes para ciência/manifestação (Prazo comum: 5 dias). 4) Sem prejuízo, intimem-se, desde logo, as partes credoras (parte e advogado(a)), a fim de informarem os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e os números dos CNIS/NIT (Prazo: 5 dias). 5) Havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 6) Por fim, após quitação, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24/2/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/02/2025 19:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 17:51
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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25/02/2025 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 06:32
OUTRAS DECISÕES
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04/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2024 20:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:21
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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17/09/2024 13:59
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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17/09/2024 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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16/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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05/04/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2024 21:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILDA SOUSA LIMA
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29/01/2024 21:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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24/01/2024 09:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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04/12/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2023 09:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILDA SOUSA LIMA
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05/10/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2023 13:16
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
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27/09/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2023 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2023 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2023 11:33
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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02/08/2023 11:33
REMESSA PARA O CEJUSC
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02/08/2023 10:55
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/07/2023 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/07/2023 15:09
Distribuído por dependência
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05/07/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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