TJRR - 0807205-30.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
www.amazonas.am.gov.br twitter.comGovernodoAM youtube.com/governodoamazonas facebook.com/governodoamazonas [email protected] Fone:(92) 3643-0000 Avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2884, Parque 10 de novembro Manaus - AM CEP: 69050-030 OFÍCIO Nº 2552/2025- GRV/DETRAN/AM Manaus, 15 de julho de 2025.
Ao douto 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA Poder Judiciário do Estado de Roraima, comarca de Boa Vista End.: Avenida Glaycon de Paiva – Fórum da Cidadania – Palácio Latife Salomão, nº 550, Centro, Boa Vista/RR CEP: 69.301.250 – Manaus/AM.
Endereço Eletrônico: [email protected] ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL AUTOS Nº 0807205-30.2025.8.23.0010 SIGED: MEMO N 365/2025-SG/DETRAN Douto Juízo, Ao cumprimentá-lo cordialmente e, em atenção aos autos em epígrafe, sirvo-me do presente documento para apresentar os documentos referentes ao veículo de PLACA NOK-9696, assim como o DUT utilizado para formalizar a transferência do veículo, conforme requerido no Ofício nº 14/2025-SC enviado a esta gerência pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista RR Atenciosamente, DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente DETRAN-AM Folha: 16 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/5C62.C2B2.4908.F540/1E8FC3E4 Código verificador: 5C62.C2B2.4908.F540 CRC: 1E8FC3E4 Documento 5C62.C2B2.4908.F540 assinado por: DAVID FERNANDES DOS SANTOS:855******** em 16/07/2025 às 09:39 utilizando assinatura por login/senha. -
24/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 12:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/07/2025 12:02
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
21/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807205-30.2025.8.23.0010 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Oficie-se ao Detran/AM para que apresente o DUT utilizado para formalizar a transferência de propriedade do veículo (mov. 1.6) para o nome do autor FELICIANO CARDOSO RIBEIRO, assinado de forma eletrônica ou a punho, bem como os demais documentos apresentados à época para o cumprimento do processo de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência.
Encaminhe-se o documento juntado ao mov. 1.6 e a petição inicial para melhor compreensão do órgão destinatário.
Com a resposta, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para SENTENÇA.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
30/06/2025 22:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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02/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807205-30.2025.8.23.0010 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para informar se foi requerido e/ou realizada a baixa da restrição no Renajud do veículo indicado na exordial, ordenada no feito n.º 0813615-75.2023.8.23.0010, considerando a informação lançada no documento juntado ao mov. 1.7, no prazo de 5 (cinco) dias; 2.
Destaco que eventual restrição judicial ordenada por outro juízo impede o cumprimento da ordem de transferência de propriedade, podendo ocasionar, eventualmente, na extinção do feito sem resolução do mérito; 3.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
21/05/2025 18:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 18:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
03/04/2025 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 15:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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28/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:41
Juntada de OUTROS
-
26/03/2025 10:11
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
25/03/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/03/2025 08:12
Juntada de OUTROS
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17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 08:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/03/2025 08:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807205-30.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual a parte requerente pretende a transferência de propriedade do veículo indicado na exordial e dos respectivos débitos, uma vez que o negócio jurídico foi anulado nos autos n.º 0813615-75.2023.8.23.0010. É o relato.
Decido.
A análise da qualidade inequívoca dessa prova é feita levando-se em consideração a natureza sumária da cognição antecipatória, dimensionando-se, a partir daí, o seu grau de credibilidade.
No presente caso, em sede de cognição sumária, após detida análise aos documentos colacionados, entendo presenteo fumus boni iurisapontado, pois apresentou a sentença que declarou nulo o negócio jurídico.
Por outro lado, o perigo de dano reside na possibilidade do requerente sofrer alguma execução fiscal ou ser incluído em dívida ativa por débitos registrados indevidamente em seu nome.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a transferência de propriedade do veículo indicado na exordial para o nome da ré, bem como dos débitos em aberto.
Expeça-se ofício ao Detran/AM e Sefaz/AM para cumprimento da presente decisão, no prazo de 5 dias.
Em razão de que as regras do Código de Processo Civil somente terão aplicação supletiva e subsidiária ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de remissão específica, ou no caso de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei nº. 9.099/95, na forma determinada no art. 15, do Código de Processo Civil e Provimento nº. 2/16, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando, por fim, que a regra do art. 334, do CPC contraria o critério de celeridade, que orienta os processos no Juizado Especial, não há necessidade de observação do prazo de vinte (20) dias de antecedência da conciliação, para citação.
Configurada a relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, bem como a hipossuficiência da autora em comprovar o alegado e a verossimilhança de suas alegações, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do referido Codex.
Intimem-se as partes para ciência da designação da audiência de conciliação e do link de acesso.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Expedientes necessários.
Boa Vista, data constante no sistema.
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
01/03/2025 07:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/02/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 10:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/02/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 07:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0807205-30.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Polo Ativo: FELICIANO CARDOSO RIBEIRO (CPF/CNPJ: *03.***.*36-49) Polo Passivo: BANCO VOTORANTIM S.A., - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 31 de março de 2025 às 12:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/4u58 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
25/02/2025 21:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 17:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2025 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 21:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
24/02/2025 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 21:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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