TJRR - 0850821-89.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0850821-89.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora requer a expedição de novo mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e uso de força policial.
Conforme a certidão do Oficial de Justiça (mov. 48.1), o réu não foi localizado em seu local de trabalho, pois encontrava-se em gozo de férias, com retorno previsto para 20 de julho de 2025.
Nas diligências anteriores, o réu também não foi encontrado, e o bem objeto da lide não foi localizado.
A ordem de arrombamento e o uso de força policial são medidas excepcionais, que somente se justificam quando houver prova de que o réu está ocultando o bem ou resistindo ao cumprimento da ordem judicial.
No presente caso, não há nos autos elementos que demonstrem a necessidade de tais medidas, uma vez que o réu e o bem sequer foram localizados.
Ademais, verifico que o bloqueio de circulação do veículo via sistema RENAJUD, solicitado pela parte autora , já foi efetivado (mov. 10.1) , conforme decisão anterior (mov. 6.1).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a efetiva localização do réu e do bem, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
24/07/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 18:50
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/07/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0850821-89.2024.8.23.0010 Parte: OZIEL CONCEICAO MACIEL Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 24/06/2025 às 10:00, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado .
Certifico que diligenciei no endereço citado, estando lá, fui recado pela Asp Karine, informando que o Sr.
Oziel encontra-se no gozo de suas férias sendo seu retorno aguardado para o dia 20 de julho.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/06/2025 10:06:04 VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8X2+24 (2°50'51.02"N 60°41'58.85"W) Anexo(s) -
27/06/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2025 10:06
RETORNO DE MANDADO
-
09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
03/06/2025 07:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/06/2025 19:44
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0850821-89.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 339,30 BUSCA E APREENSÃO R$ 271,44 Boa Vista/RR, 19/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0850821-89.2024.8.23.0010 Parte: OZIEL CONCEICAO MACIEL Certifico e dou fé que, no dia 06/05/2025 às 16h25min, diligenciei ao endereço presente no mandado não encontrando a parte.
No local, conversei com Lucimar da Silva, proprietária da residência, a qual informou residir no imóvel há 13 anos, desconhecendo a parte e o seu paradeiro.
Diante do exposto, deixei de CITAR/INTIMAR OZIEL CONCEIÇÃO DANIEL e de proceder APREENSÃO DO BEM por não encontrá-los.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/05/2025 14:32:17 LEANDRO SALES VERAS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7P2+28 (2°50'6.03"N 60°44'57.20"W) -
21/05/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0850821-89.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 339,30 BUSCA E APREENSÃO R$ 271,44 Boa Vista/RR, 19/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
19/05/2025 12:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 12:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2025 14:32
RETORNO DE MANDADO
-
16/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
25/03/2025 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 07:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/03/2025 18:22
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:17
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 07:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0850821-89.2024.8.23.0010 Parte: OZIEL CONCEIÇÃO MACIEL Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/02/2025 às 11:57, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Sem contato com os moradores do imóvel.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/02/2025 11:56:58 MARTHA ALVES DOS SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7WR+F9 (2°50'46.42"N 60°42'32.53"W) -
26/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 11:56
RETORNO DE MANDADO
-
03/02/2025 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2025 09:16
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A,
-
17/12/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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