TJRR - 0807047-72.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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08/07/2025 09:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0807047-72.2025.8.23.0010 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 18/6/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/06/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/06/2025 07:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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18/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/06/2025 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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15/04/2025 12:29
Juntada de COMPROVANTE
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14/04/2025 18:03
RETORNO DE MANDADO
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27/03/2025 10:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/03/2025 10:15
Expedição de Mandado
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27/03/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0807047-72.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: : R$23.715,16 Autor(s) LUIZ CARLOS BEZERRA Avenida Princesa Isabel, 761 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-020 Réu(s) BANCO BMG SA AV SEBASTIAO DINIZ, 754 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-040 - Telefone: (67) 3389-0123 DECISÃO EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL 1.
Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do Parágrafo Único do Artigo 100 combinado com o Artigo 102, ambos do Código de Processo Civil [Lei n.º 13.105/2015]. (Anotar na capa dos autos). 2.
Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) apresente os extratos bancários referentes a três meses antes do empréstimo e as faturas do cartão de crédito desde a liberação do crédito até os dias atuais; ii) outras emendas que se fizerem necessárias. 3.
Havendo o cumprimento do(s) item(ns) anteriore(es), determino a citação da(s) parte(s) requerida(s), no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial, por Oficial de Justiça. 4.
Havendo preliminares de mérito na apresentação da contestação, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, via Projudi, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sem apresentação de preliminares na contestação e/ou ocorrendo pedido de produção de provas, retornem-me os autos conclusos para decisão saneadora do feito. 6.
Sendo silentes as partes após apresentação da contestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 7.
Neste sentido, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, delego aos servidores do Cartório desta Vara a prática de atos de mero expediente neste processo, sem caráter decisório (sucessivas formas de citação do(s) réu(s), com obediência aos Artigos 238 e segts do NCPC), objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
28/02/2025 00:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/02/2025 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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