TJRR - 0816000-93.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO POR ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR O SR EDESON GOMES DE ALCÂNTARA, EM VIRTUDE DE HAVER DILIGENCIADO AO ENDEREÇO INDICADO, ONDE O IMÓVEL ESTÁ EM UM CONDOMÍNIO E EM TODAS, O PORTÃO QUE DAR ACESSO AO MESMO, FOI ENCONTRADO FECHADO NOS DIAS 23/07, ÀS 17H E 37MIN; 24/07, ÀS 12H E 05MIN E 25/07/2025, ÀS 08H E 02MIN.
PEDE-SE A PARTE AUTORA, QUE INFORME O NÚMERO DO APARTAMENTO., POIS, EXISTEM VÁRIOS E PARA NÃO PERTURBAR OS OUTROS MORADORES QUANDO ACIONAR A CAMPAINHA.
BOA VISTA/RR, 25 DE JULHO DE 2025 CARLOS DOS SANTOS CHAVES 3010503 -
27/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/07/2025 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2025 22:59
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2025 10:49
RETORNO DE MANDADO
-
22/07/2025 09:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2025 08:50
Expedição de Mandado
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0816000-93.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): EDESON GOMES DE ALCÂNTARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1 URB 67,86 TOTAL O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo.
Boa Vista, 04 de julho de 2025.
MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
06/07/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 08:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0816000-93.2023.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): EDESON GOMES DE ALCÂNTARA DESPACHO O autor pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços.
A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc.
I do art. 257 do CPC.
O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo.
O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos.
INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC.
Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
12/06/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
05/06/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0816000-93.2023.8.23.0010 Parte: EDESON GOMES DE ALCANTARA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 15/05/2025 às 10:30, deixei de proceder a citação à(o) promovido EDESON GOMES DE ALCANTARA.
Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Ingrid Costa, inquilino do imóvel.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/05/2025 08:54:47 JEFERSON ANTONIO DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR893+QQ (2°49'10.08"N 60°41'43.99"W) -
28/05/2025 10:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2025 08:54
RETORNO DE MANDADO
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0816000-93.2023.8.23.0010 Parte: EDESON GOMES DE ALCANTARA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 26/05/2025 deixei de proceder a citação à(o) promovido EDESON GOMES DE ALCANTARA, em virtude de que este não mora no endereço indicado, informação prestada pelos moradores.
Informações adicionais: Informo que outrora já realizei diligências em busca da mesma parte no endereço indicado, todas sem sucesso.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/05/2025 00:43:38 ARIANA SILVA COELHO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8HF+Q2 (2°49'45.83"N 60°40'38.74"W) -
26/05/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 08:27
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2025 00:43
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2025 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/04/2025 08:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/04/2025 13:08
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 13:08
Expedição de Mandado
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2025 16:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
26/03/2025 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 00:00
Intimação
São Carlos, 21 de fevereiro de 2025 APJUR 10650371/2025 FORO DE BOA VISTA Vara: 3ª VARA CÍVEL Processo: 08160009320238230010 Ofício: 2268741 Parte(s): EDESON GOMES DE ALCANTARA - *00.***.*31-65 Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a), A Serasa Experian, sediada na Av das Nações Unidas, 14.401, na cidade de São Paulo-SP - CEP 04794-000, vem, respeitosamente, informar que em atendimento a Vossa r. solicitação, através do ofício acima mencionado, consta(m) o(s) seguinte(s) endereço(s): EDESON GOMES DE ALCANTARA - *00.***.*31-65 R ARMANDO NOGUEIRA, 3060 CAMBARA CEP 69313354 BOA VISTA - RR Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração.
SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos -
26/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/02/2025 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
03/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2025 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2024 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2024 14:18
RETORNO DE MANDADO
-
14/10/2024 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 15:21
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2024 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2024 08:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/09/2024 19:51
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 19:51
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 09:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2024 09:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
21/08/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/08/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
22/06/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
12/06/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 07:10
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2024 23:05
RETORNO DE MANDADO
-
29/05/2024 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/05/2024 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2024 08:50
RETORNO DE MANDADO
-
13/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/04/2024 10:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/04/2024 10:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/04/2024 10:07
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 10:07
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
16/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
13/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2023 09:49
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2023 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2023 12:52
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL SA
-
04/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/10/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/09/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/09/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/08/2023 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 20:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 10:55
RETORNO DE MANDADO
-
23/08/2023 09:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/08/2023 08:56
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 19:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/07/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/07/2023 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 07:34
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2023 11:38
RETORNO DE MANDADO
-
12/07/2023 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
08/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 23:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/06/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2023 11:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2023 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 07:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 11:00
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/05/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 19:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 19:56
Distribuído por sorteio
-
12/05/2023 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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