TJRR - 0845722-41.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0845722-41.2024.8.23.0010 Requerente(s) ANA LUCIA DA SILVA LIMAEDIMAR PEREIRA LIMA Requerido(s) DECOLAR.COM LTDA DECISÃO Ante a inércia da exequente, , observadas as formalidades legais. arquive-se Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
22/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 12:54
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
25/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
25/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0845722-41.2024.8.23.0010 Nos termos do art. 25, §2º da Portaria nº 05 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista-RR (DJE de 05/11/2024, Edição 7737, página 11), fica a parte exequente intimada para em 5 (cinco) dias úteis adequar a execução aos termos do art. 524 do CPC (apresentar planilha atualizada do débito), sob pena de extinção.
OBS: ENUNCIADO FONAJE 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Boa Vista, 12 de junho de 2025.
Lauruama Brito Martins Servidora Judiciária -
12/06/2025 18:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845722-41.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Considerando o pagamento voluntário informado no EP. 56 intimo a parte exequente para se manifestar e apresentar dados bancários, em sendo o caso.
Boa Vista/RR, 13/5/2025.
FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
30/05/2025 19:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:29
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2025 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845722-41.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Considerando o pagamento voluntário informado no EP. 56 intimo a parte exequente para se manifestar e apresentar dados bancários, em sendo o caso.
Boa Vista/RR, 13/5/2025.
FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/05/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 10:14
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
22/04/2025 13:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 21:52
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
19/03/2025 13:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0845722-41.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANA LUCIA DA SILVA LIMAEDIMAR PEREIRA LIMA Polo Passivo(s) DECOLAR.COM LTDA DESPACHO 1 - Conforme Portaria nº 01/2025 do 2º Juizado Especial Cível, o presente processo foi inspecionado e encontra-se com tramitação regular. 2 - O ENUNCIADO 116 do FONAJE diz que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza (XX Encontro – São Paulo/SP)". goza apenas de presunção relativa de veracidade 3 - Assim, as partes recorrentes para que comprovem o preenchimento intime-se dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (imposto de renda, extrato de conta bancária, carteira de trabalho, se recebe algum benefício/auxílio assistencial ou emergencial, aposentadoria, etc) ou comprovar o recolhimento das custas, no , nos termos do art. 42, § prazo de 48 horas, sob pena de deserção 1º, da Lei 9.099/95; 4 - Escoado o prazo, retornem os autos conclusos no gerencial DESPACHO - ANÁLISE DE RECURSO.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR -
25/02/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
24/02/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 18:07
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
19/02/2025 16:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0845722-41.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) ANA LUCIA DA SILVA LIMAEDIMAR PEREIRA LIMA Polo Passivo(s) DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos os embargos, deles conheço.
O caso é de não provimento dos embargos do EP. 25.
Com efeito, o Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (artigo 1.022, do CPC). É importante esclarecer que a se configura quando não há clareza ou obscuridade quando o julgado é de difícil compreensão.
A , por sua vez, contradição caracteriza-se quando não há lógica ou coerência nas razões de julgamento, com posicionamentos contrários e discrepantes.
Por conseguinte, a ocorre omissão quando o juízo deixa de apreciar/julgar determinado fato, prova ou pedido, ao passo que o se configura quando há defeitos de expressão, seja erro material referentes a inexatidão de grafia, de nome ou de valor, seja referente a erros de cálculo.
O rol das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração é taxativo e possui fundamentação vinculada, razão porque os fundamentos do embargante devem obedecer o que dispõe o excerto legal supramencionado.
Ultrapassada referida análise, depreende-se que as razões dos embargos declaratórios apontam que a sentença vergastada foi omissa quanto à análise do pedido de reparação extrapatrimonial, tendo em vista que, no entender da embargante, houve abalo moral relevante.
Todavia, o que se observa do recurso apresentado pelo embargante é que este não concordou com a conclusão do julgado e lançou mão do presente meio, apresentando matéria de mérito, para reformar o teor da manifestação estatal.
Contudo, é cediço que, em não configuradas quaisquer das hipóteses de cabimento do presente recurso, os embargos de declaração não representam meio recursal adequado para tanto.
Assim, o não provimento do referido recurso é medida que se impõe.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos (EP. 25) e, no mérito, . nego-lhes provimento Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95). e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas às INTIME-SE formalidades legais.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
29/01/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DECOLAR.COM LTDA
-
14/01/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 08:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 08:30
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 15:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/11/2024 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2024 11:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
14/11/2024 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR PEREIRA LIMA
-
06/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANA LUCIA DA SILVA LIMA
-
26/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/10/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
15/10/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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