TJRR - 0846478-50.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANGELA CRISTINA REIS COELHO
-
09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2018/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0846478-50.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ANGELA CRISTINA REIS COELHO (CPF/CNPJ: *60.***.*36-53) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 5.051,34 , em virtude de decisão transitada em (cinco mil e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.051,34 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 5.051,34 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 09 de junho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
08/07/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
27/06/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 08:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANGELA CRISTINA REIS COELHO
-
19/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 16:52
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2025 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 14:52
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
02/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 05:59
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA.
Processo: 0846478-50.2024.8.23.0010 Exequente: ANGELA CRISTINA REIS COELHO ESTADO DE RORAIMA, anteriormente qualificado nos autos em epígrafe, devidamente representado pela procuradora que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, informar que NÃO apresentará oposição aos cálculos apresentados, com amparo na análise feita pelo Núcleo de Cálculos Judiciais (PGE/NCJ) da Procuradoria Geral do Estado, que aponta Orientação Normativa nº 01 da PGE (até 5 UFERR -Anexo Único da Resolução Nº. 23/2016/Conselho de Procuradores do Estado de Roraima, Diário Oficial do Estado Nº. 2727, de 23.03.2016).
Nessa linha, cabe lembrar os seguintes regramentos: Art. 85. § 7º do CPC. “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de PRECATÓRIO, desde que não tenha sido impugnada”. 2 TEMA 1190 do STJ, in verbis: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV” (STJ, REsp 2029636 / SP, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 01/07/2024).
Portanto, com base nos entendimentos citados acima, diante da falta de qualquer resistência por parte da Fazenda Pública quanto aos valores requeridos, resta a impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais no presente cumprimento de sentença.
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2025.
Luciana Briglia Procuradora do Estado (Assinado Digitalmente) -
28/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
25/11/2024 08:21
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2024 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
-
19/10/2024 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
-
19/10/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810775-58.2024.8.23.0010
Deoclides Santos Morais
Estado de Roraima
Advogado: C Monte Sociedade Individual de Advocaci...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/05/2024 08:56
Processo nº 0843282-09.2023.8.23.0010
Karlo Giordano Leal de Souza
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Natalia Oliveira Carvalho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/11/2023 13:48
Processo nº 0813342-96.2023.8.23.0010
Rubenita de Oliveira Moura Silva ME
Viviane de Castro Ferreira
Advogado: Edson Mendonca Ferreira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/04/2023 20:50
Processo nº 0817513-62.2024.8.23.0010
Nubia Paulo da Costa
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2024 08:45
Processo nº 0808533-97.2022.8.23.0010
Nathalia Mendonca Winkler
Gilmar Moraes Lira
Advogado: Warner Velasque Ribeiro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/03/2022 16:24