TJRR - 0821075-79.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/05/2025 22:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUZAMAR MOURÃO CAVALCANTE GONÇALVES
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19/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:55
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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14/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0821075-79.2024.8.23.0010 Autor: Euzamar Mourão Cavalcante Gonçalves Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 48,25 93,15 Total após o destaque de honorários contratuais 1.881,76 434,26 838,41 3.154,43 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 3.504,92 x 10,00% 141,40 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 3.855,41 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 3.855,41 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 BOA VISTA, 27 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: MARCELO H G BARRETO CONTADORIA JUDICIAL Gere novamente este cálculo usando o identificador 00bf2486 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 00bf2486 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 1.597,51 1,308817 23,077000% 36,2000% Totais 1.597,51 Total para: GID Honorários Contratuais 10% 48,25 93,15 Líquido para: GID 1.881,76 434,26 838,41 3.154,43 Gere novamente este cálculo usando o identificador 00bf2486 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 3.504,92 x 10,00% 02/25 - - - 141,40 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 00bf2486 - Página 4 de 4 -
28/02/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2025 18:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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12/12/2024 13:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/12/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/12/2024 11:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/10/2024 07:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/10/2024 09:27
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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25/10/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2024 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2024 11:47
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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17/10/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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23/09/2024 21:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUZAMAR MOURÃO CAVALCANTE GONÇALVES
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17/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 06:24
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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03/09/2024 09:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUZAMAR MOURÃO CAVALCANTE GONÇALVES
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21/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 08:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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10/06/2024 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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18/05/2024 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
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18/05/2024 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2024 17:22
Distribuído por dependência
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18/05/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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