TJRR - 0813148-62.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 09:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILSON CARNEIRO DE ANDRADE
-
16/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:51
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/03/2025 19:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
12/03/2025 23:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILSON CARNEIRO DE ANDRADE
-
10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813148-62.2024.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando apenas remessa a contadoria a fim de verificar os índices dos cálculos apresentados pela exequente.
Em que pese ser ônus da parte executada a impugnação da execução, não se pode perder de vista que o feito trata de valores vultosos.
Desse modo, o Poder Judiciário não pode chancelar a indicação de valores realizados unilateralmente, sem que haja a indicação de que foram realizados de acordo com os índices estabelecidos na sentença de mérito.
Portanto, ad cautelam, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a aferição do quantum devido, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a respectiva planilha de cálculo contendo os índices estabelecidos em sentença.
Atente-se a contadoria Judicial quanto à fixação dos honorários de cumprimento de sentença, conforme decisão de ep. 20.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para impugnação, caso queiram (prazo: 5 dias).
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 13:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
27/02/2025 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2024 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
01/07/2024 09:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
26/06/2024 20:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 08:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILSON CARNEIRO DE ANDRADE
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 08:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
-
07/06/2024 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:44
Declarada incompetência
-
04/04/2024 01:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2024 01:42
Distribuído por sorteio
-
04/04/2024 01:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2024 01:42
Distribuído por dependência
-
04/04/2024 01:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823185-90.2020.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Doraney Mota Freitas
Advogado: Daniel Ferreira dos Santos
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/04/2022 15:04
Processo nº 0819227-91.2023.8.23.0010
Veronica Laysse de Souza
Nivaldo Sousa Cruz
Advogado: Maria de Fatima Dantas de Figueiredo
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/08/2024 13:33
Processo nº 0823185-90.2020.8.23.0010
Doraney Mota Freitas
Municipio de Boa Vista - Rr
Advogado: Gutemberg Dantas Licariao
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/09/2020 19:11
Processo nº 0846055-90.2024.8.23.0010
Jose dos Santos Silva
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/10/2024 18:54
Processo nº 0807356-93.2025.8.23.0010
Joao Gabriel Gomes Venzel
Centro de Estudos Juridicos do Amazonas ...
Advogado: Antonio Wilson Venzel
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/02/2025 12:53