TJRR - 0800199-73.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:31
Juntada de EMAIL
-
24/04/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Mandado DE REGISTRO
-
12/03/2025 07:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
-
11/03/2025 08:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2025 08:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
25/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:51
Juntada de CIÊNCIA
-
24/02/2025 10:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/02/2025 18:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/02/2025 18:50
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/02/2025 14:19
RETORNO DE MANDADO
-
20/02/2025 12:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/02/2025 09:46
RETORNO DE MANDADO
-
14/02/2025 20:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2025 20:00
Expedição de Mandado
-
14/02/2025 19:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/02/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 08:50
Expedição de Mandado
-
13/02/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 08:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:06
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800199-73.2024.8.23.0020 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLAUDECI REIS DE OLIVEIRA objetivando o registro tardio de óbito de sua falecida esposa DALVINA NUNES CARDOSO.
O autor relatou que sua esposa faleceu em 12/02/1986 e foi sepultada no povoado de Araparí, Município de Santa Luzia do Tide - Maranhão.
Aduziu que deixou transcorrer o prazo legal para a lavratura do assento de óbito de sua esposa devido à falta de atestado médico, não lhe restando alternativa senão o ajuizamento da ação (ep. 1.1).
Juntou a certidão de casamento (ep. 1.2).
Foi determinada a busca de eventual certidão de óbito em nome da de cujus pelo sistema CRC-JUD, ou, subsidiariamente, a expedição de ofício para o cartório extrajudicial do Município de Santa Luzia do Tide - Maranhão (ep. 15.1).
A pesquisa no sistema restou infrutífera (ep. 20.1).
O cartório extrajudicial informou que inexiste assento de óbito em nome de Dalvina Nunes Cardoso (ep. 27.1).
O requerente pugnou pela oitiva de testemunha (ep. 30.1).
O MP não se opôs ao pedido (ep. 36.1). É o relatório.
Decido.
Considerando que as diligências ora realizadas não são suficientes para dirimir a controvérsia, qual seja, a confirmação do óbito, local e data do falecimento de DALVINA NUNES CARDOSO, defiro o pedido para oitiva de testemunha.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que compareçam à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas, independente da intimação destas pelo juízo (CPC, art. 455, caput).
Consigne-se que as partes e testemunhas deverão dispor de aparelho celular com aplicativo “WhatsApp”, conexão de rede ou “WiFi”compatível com a realização do ato, bem como Navegador “Google Chrome”, Mozila Firefox ou "Safari" instalados.
Do contrário, deverão comparecer ao Fórum desta Comarca, ou polo mais próximo, sob pena de preclusão da sua oitiva.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
29/01/2025 17:51
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/01/2025 15:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 09:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/01/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/01/2025 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
10/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 11:38
Juntada de MALOTE DIGITAL
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24/10/2024 10:17
Juntada de MALOTE DIGITAL
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23/10/2024 13:53
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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23/10/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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22/10/2024 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE CRCJUD - BUSCA DE CERTIDÃO
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08/08/2024 10:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/06/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2024 08:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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11/03/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/03/2024 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 19:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/02/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/02/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/02/2024 12:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/02/2024 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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