TJRR - 0814107-67.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elaine Cristina Bianchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814107-67.2023.8.23.0010 Chamo o feito à ordem.
Analisando mais detidamente os autos, verifico que existem questões pendentes de esclarecimento, conforme consta na certidão acostada ao EP 98.1.
Pois bem.
Quando a obrigação de fazer determinada na sentença (EP 46.1), consistente na devolução do veículo apreendido, foi devidamente cumprida com a restituição do bem à parte ré, conforme registrado no EP 59.3.
Em atenção à petição apresentada pela parte ré no EP 83.1, esclareço que o pagamento da parcela nº 26 foi devidamente efetuado por meio de consignação, e que o alvará mencionado no EP 95.1 refere-se ao pedido formulado pela própria ré, depositante do valor no EP 32.6.
Portanto, não havendo pendências que justifiquem a manutenção do referido valor em juízo, determino o cumprimento do que foi estabelecido no EP 95.1, com a liberação do valor depositado em favor do autor Banco Itaúcard S.A.
Ademais, em razão da sentença proferida no presente processo, restou evidente que o inadimplemento alegado pela parte autora Banco Itaúcard S.A, não possuiu fundamento válido.
No entanto, o pedido de desbloqueio imediato das parcelas nº 39 e seguintes não pode ser analisado nestes autos, uma vez que as questões envolvidas devem ser tratadas administrativamente ou em ação própria, a ser ajuizada pela parte ré, caso assim entenda necessário.
Diante disso, não há qualquer obrigação de fazer a ser cumprida no presente processo, nem por este juízo.
Diante do exposto, e não havendo pendências adicionais para o cumprimento das obrigações de fazer determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor do TJRR, a fim de que haja nova distribuição por sorteio entre as Varas de Execução Cível desta Comarca.
Intime-se, Cumpra-se.
Boa Vista, terça-feira, 28 de janeiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
13/09/2024 08:40
TRANSITADO EM JULGADO
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13/09/2024 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/09/2024 08:40
TRANSITADO EM JULGADO
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13/09/2024 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
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23/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2024 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTETICA DENTS S O EIRELI
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19/08/2024 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 11:51
Juntada de ACÓRDÃO
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09/08/2024 07:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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30/07/2024 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 08:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2024 08:00 ATÉ 08/08/2024 23:59
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26/07/2024 08:34
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
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19/07/2024 11:23
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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18/07/2024 12:41
Conclusos para despacho DE RELATOR
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18/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:48
Conclusos para despacho DE RELATOR
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24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2024 10:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 09:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/07/2024 08:00 ATÉ 25/07/2024 23:59
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17/06/2024 09:38
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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24/05/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2024 14:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/06/2024 08:00 ATÉ 20/06/2024 23:59
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21/05/2024 11:58
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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21/05/2024 11:58
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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12/03/2024 18:17
Conclusos para despacho DE RELATOR
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12/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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04/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:29
Conclusos para despacho DE RELATOR
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06/02/2024 10:29
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de agravo interno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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