TJRR - 0834235-74.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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25/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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25/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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18/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Considerando a ausência de impugnação aos cálculos; a sua respectiva homologação; e preclusão da referida decisão, eis que irrecorrida, cumpra a Serventia as diligências determinadas pelo Juízo e, noticiada/comprovada a quitação do requisitório e da obrigação de pagar (principal), intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e , desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/05/2025 16:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSANDRA PEREIRA FERREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 20:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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25/03/2025 09:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/03/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834235-74.2024.8.23.0010 DESPACHO 1) Por ora, antes de qualquer deliberação, intime-se a parte exequente para regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada, haja vista trata-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias). 2) Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Boa Vista, 26/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
28/02/2025 00:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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20/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 03:32
OUTRAS DECISÕES
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16/08/2024 10:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2024 16:34
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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08/08/2024 16:34
REMESSA PARA O CEJUSC
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08/08/2024 16:34
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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