TJRR - 0803125-23.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Email De: [email protected] Para: [email protected] Data de envio: 28/03/2025 09:53 Prezado(a) cliente.
Nos termos do acordo firmado, nos autos da ação movida em face da AZUL, a Ré disponibiliza o link abaixo para visualização de 2 voucher(s) de ida e volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y), para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Ariquemes/RO (AQM), Vilhena/RO (BVH), Ji-Parana/RO (JPR), Cacoal/RO (OAL), Pimenta Bueno/RO (PBQ) e Porto Velho/RO (PVH), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover: Acesse para validar seu(s) voucher(s) Para a correta utilização do(s) voucher(s), você deverá acessar o website ou aplicativo da AZUL, logado em sua conta AZUL FIDELIDADE, e quando estiver no momento do pagamento, após a escolha do voo, no campo “voucher”, você deverá incluir numeração do(s) voucher(s) recebido(s).
O pagamento das respectivas taxas de embarque deve ser realizado imediatamente após a emissão da reserva, mediante acesso ao link “MINHAS RESERVAS”, através do website ou aplicativo da AZUL.
Atenciosamente, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. *********** -
16/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 12:11
Processo Desarquivado
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07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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28/04/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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24/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEUSA LEAL
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24/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ TEODORO DA COSTA
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11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025
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31/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 10:18
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2025 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/03/2025 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/03/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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27/03/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/03/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
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18/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEUSA LEAL
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18/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ TEODORO DA COSTA
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13/03/2025 09:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/03/2025 10:42
RETORNO DE MANDADO
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09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0803125-23.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$12.286,42 Polo Ativo(s) JOSÉ TEODORO DA COSTA [email protected] - Telefone: 95 981147101MARIA NEUSA LEAL [email protected] - Telefone: 95 981147101 Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 DESPACHO Autos inspecionados em conformidade com a Portaria nº 001/2025, do 1º Juizado Especial Cível, conforme SEI n. 00004181-16.2025.8.23.8000, e Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 17/2020. 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
27/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 08:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/02/2025 10:34
Expedição de Mandado
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26/02/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/02/2025 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NEUSA LEAL
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21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ TEODORO DA COSTA
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14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 09:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 09:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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