TJRR - 0806633-74.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 04:52
DECORRIDO PRAZO DE REBECA DAS NEVES SOUSA
-
22/07/2025 03:07
DECORRIDO PRAZO DE REBECA DAS NEVES SOUSA
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806633-74.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$52.214,76 Requerente(s) REBECA DAS NEVES SOUSA Rua Lindolfo Bernardo Coutinho, 2532, - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-480 Requerido(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 41) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”.
Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários , observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 16/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/07/2025 18:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 18:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 18:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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01/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE.
Boa Vista, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
12/06/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/05/2025 13:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 12:57
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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01/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 18:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/05/2025
-
01/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE REBECA DAS NEVES SOUSA
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25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 13:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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31/03/2025 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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18/03/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE REBECA DAS NEVES SOUSA
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08/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806633-74.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$52.214,76 Polo Ativo(s) REBECA DAS NEVES SOUSA Rua Lindolfo Bernardo Coutinho, 2532, - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-480 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO Autos inspecionados em conformidade com a Portaria nº 001/2025, do 1º Juizado Especial Cível, conforme SEI n. 00004181-16.2025.8.23.8000, e Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 17/2020.
Promova-se a notação na capa dos autos em epígrafe "PROCESSO AUTOINSPECIONADO - ANO 2025", no campo de prioridade, observado o art. 6º, § 3º, do citado Provimento; sanada a pendência, retire-se 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
26/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 04:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806633-74.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$52.214,76 Polo Ativo(s) REBECA DAS NEVES SOUSA Rua Lindolfo Bernardo Coutinho, 2532, - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-480 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO Autos inspecionados em conformidade com a Portaria nº 001/2025, do 1º Juizado Especial Cível, conforme SEI n. 00004181-16.2025.8.23.8000, e Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 17/2020.
Promova-se a notação na capa dos autos em epígrafe "PROCESSO AUTOINSPECIONADO - ANO 2025", no campo de prioridade, observado o art. 6º, § 3º, do citado Provimento; sanada a pendência, retire-se 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
25/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/02/2025 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 07:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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