TJRR - 0806917-82.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar - Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Data: 31 de julho de 2025 às 12:30 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/llat Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link.
CEJUSC 4.0 - Saúde Suplementar - Juizado Especial Cível Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95)3198-4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0806917-82.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: 1º NÚCLEO 4.0 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Planos de saúde Polo Ativo: ANTHONY RODRIGUES HARDY, Polo Passivo: BRADESCO SAÚDE S/A, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima.
Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1.
Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente.
A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2.
Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares.
O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão.
Por fim, em conformidade com a , que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das . partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 01 de julho de 2025.
Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781.
CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o ; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
02/07/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 09:53
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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01/07/2025 09:53
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 09:52
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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30/06/2025 12:58
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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30/06/2025 12:58
REMESSA PARA O CEJUSC
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28/06/2025 09:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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03/06/2025 15:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTHONY RODRIGUES HARDY
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28/05/2025 07:57
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 07:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806917-82.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Planos de saúde Valor da Causa: : R$14.226,00 Polo Ativo(s) ANTHONY RODRIGUES HARDY Rua Itaúba, 1543 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-610 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 99150-2043 Polo Passivo(s) BRADESCO SAÚDE S/A Avenida Rio de Janeiro, 555 Ed.
Port Corporate Tower, 18º andar, sal 801 sal 901 sal 1001 sal 1101 sal 1201 sal 1301 sal1401 - Caju - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.931-675 DECISÃO Trata-se de ação tendo por objeto saúde suplementar.
As demandas que versem sobre saúde suplementar devem ser processadas e julgadas, originariamente, pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, instituído com competência especializada para a matéria.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste juízo para processamento e , razão pela qual determino a julgamento do feito remessa dos autos ao Núcleo de Justiça . 4.0 – Saúde Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 26/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
27/05/2025 18:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2025 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 19:52
Declarada incompetência
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15/04/2025 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 10:16
Juntada de OUTROS
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22/03/2025 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
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21/03/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/03/2025 13:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTHONY RODRIGUES HARDY
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08/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 00:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806917-82.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Planos de saúde Valor da Causa: : R$14.226,00 Polo Ativo(s) ANTHONY RODRIGUES HARDY Rua Itaúba, 1543 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-610 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 99150-2043 Polo Passivo(s) BRADESCO SAÚDE S/A Avenida Rio de Janeiro, 555 Ed.
Port Corporate Tower, 18º andar, sal 801 sal 901 sal 1001 sal 1101 sal 1201 sal 1301 sal1401 - Caju - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.931-675 DESPACHO Autos inspecionados em conformidade com a Portaria nº 001/2025, do 1º Juizado Especial Cível, conforme SEI n. 00004181-16.2025.8.23.8000, e Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 17/2020. 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
25/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/02/2025 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 07:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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