TJRR - 0835085-31.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835085-31.2024.8.23.0010 Decisão Atento aos ep. 61 e 82, indefiro o pedido, sobretudo porque o pleito do ente executado já foi deliberado por este Juízo na Decisão do ep. 32.
Dessa forma, cumpra-se o que foi deliberado no ep. 55, com o consequente arquivamento do feito.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
11/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 16:08
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ciente. -
02/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO
-
02/07/2025 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
02/07/2025 08:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/07/2025 08:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/07/2025 08:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/05/2025 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835085-31.2024.8.23.0010 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Antonia Cardoso de Araújo, em face do Estado de Roraima.
Juntada de informação cartorária no ep. 47, com a comunicação do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta capital, esclarecendo que há existência de identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente feito e o processo nº 0832083-53.2024.8.23.0010, em trâmite naquela unidade.
Ressaltou, ainda, que os autos nº 0832083-53.2024.8.23.0010 foram distribuídos em data anterior (24/07/2024). É o relatório.
Decido.
Determina o inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito: “V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;” Na hipótese tem tela, tendo em vista tramitar idêntico processo (autos nº 0832083-53.2024.8.23.0010), anteriormente distribuído no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta capital, medida de rigor é a extinção do presente feito, eis que distribuído posteriormente.
Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, em aplicação ao supracitado inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da litispendência.
Custas finais, caso haja, pela parte autora.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 21:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO
-
19/05/2025 21:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO
-
19/05/2025 21:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0835085-31.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA, ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO.
Representado(s) por z SANDRO (Sub) BUENO DOS SANTOS (OAB 325/RR), LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA (OAB 666/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
16/05/2025 12:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:04
TRANSITADO EM JULGADO
-
16/05/2025 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
16/05/2025 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 10:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
14/05/2025 21:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 19:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 17:21
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
14/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:44
Juntada de CIÊNCIA
-
28/03/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 12:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO
-
26/03/2025 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 09:48
PREJUDICADO O RECURSO
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 14:53
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
10/03/2025 14:53
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
10/03/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2025 13:45
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/03/2025 12:00
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
10/03/2025 12:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
10/03/2025 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/03/2025 09:02
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
10/03/2025 07:52
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
06/03/2025 10:19
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
06/03/2025 10:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 07:54
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
27/02/2025 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
27/02/2025 20:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo: 0835085-31.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz, havendo a interposição de embargos declaratórios, certifico sua e tempestividade promovo a intimação da parte contrária para a apresentação das contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Boa Vista, 26 de fevereiro de 2025.
Thiago dos Santos Duailibi Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
26/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835085-31.2024.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Antonia Cardoso de Araújo, em face do Estado de Roraima.
No ep. 12, consta decisão fixando os honorários do cumprimento de sentença em 10% (dez por cento).
Devidamente intimado, o executado apresentou dispensa administrativa, entretanto requereu a aplicação do Tema 1190 do STJ (ep. 18).
Em seguida, este Juízo rejeitou o referido requerimento sob os fundamentos constantes do ep. 24.
Irresignado com o teor decisório, o ente público interpôs o agravo de instrumento n. 9000081- 03.2025.8.23.0000 (ep.30), o qual foi recebido sem efeito suspensivo pela relatora (ep. 6 do agravo). É o relatório.
Decido.
Atento ao ep.30.
Ante a alteração do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando não há impugnação, ainda que o crédito seja pago por meio de RPV, desde que o procedimento tenha sido distribuído após 1º/07/2024(Tema 1.190, STJ).
Nesse contexto, observo que a demanda foi distribuída no dia 09/08/2024, não tendo havido impugnação do ente público, de modo que entendo não serem devidos os honorários advocatícios.
Diante disso, retrato-me da decisão proferida no ep. 24, e acolho a impugnação apresentada no ep.18, afastando, assim, a fixação dos honorários advocatícios neste cumprimento de sentença.
Comunique-se à ilustre Desembargadora relatora do Agravo n. 9000081- 03.2025.8.23.0000.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 10:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
13/02/2025 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2025 06:29
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
01/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:58
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
21/01/2025 08:58
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
19/01/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/01/2025 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 06:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 06:44
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
22/10/2024 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
21/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 11:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO
-
10/09/2024 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 19:13
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
20/08/2024 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2024 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2024 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
-
09/08/2024 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
-
09/08/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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