TJRR - 0833457-07.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:00
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
15/07/2025 00:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
14/07/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:53
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/07/2025 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833457-07.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 45, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 (ep. 45.2).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados.
Apresentados os cálculos, manifeste o Estado executado, em 05 (cinco) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
11/06/2025 09:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 18:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/05/2025 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 12:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 19:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833457-07.2024.8.23.0010 Despacho Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando despacho para a determinação de correção dos cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Atento ao ep. 26, verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente junto à peça inicial efetuou correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado somente correção a partir de agosto do ano de 2012.
Nesse sentido, o cálculo apresentado estaria em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro de julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Com a apresentação dos novos cálculos, manifeste-se o ente executado, em 05 (cinco) dias.
Postergo a apreciação da impugnação para a decisão homologatória.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
25/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2024 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 06:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 19:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
22/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 06:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 06:29
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
10/10/2024 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/09/2024 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 23:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/07/2024 23:07
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 23:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2024 23:07
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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