TJRR - 0844149-65.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE THALISSON SOUSA TRAJANO
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23/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
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14/03/2025 08:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
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14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE THALISSON SOUSA TRAJANO
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12/03/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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07/03/2025 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0844149-65.2024.8.23.0010 DESPACHO Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc.
VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima).
Em cumprimento ao disposto no art. 6º do Provimento TJRR/CGJ nº 17/2020, foi realizada a análise dos presentes autos, com a finalidade de verificar a regularidade da tramitação e a necessidade de eventuais providências.
A inspeção processual revelou que o feito encontra-se pendente de providências, não tendo sido observadas inconsistências que possam impactar sua regular tramitação ou, caso existentes, não foram devidamente registradas.
Deliberações: Aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão de evento 31.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
26/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0844149-65.2024.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Antecipação de Tutela Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada e indenização por danos , proposta por , representado por seu genitor morais Miguel Mesquita Trajano, menor impúbere Thalisson , em face de .
Sousa Trajano Unimed Nacional – Cooperativa Central A parte autora narra que é beneficiária de plano de saúde contratado junto à ré e necessita de tratamento multidisciplinar contínuo devido ao diagnóstico de , Transtorno do Espectro Autista (TEA) conforme laudo médico.
Alega que, embora a ré tenha inicialmente autorizado as terapias, passou a dificultar a liberação das guias necessárias, resultando na interrupção dos atendimentos essenciais.
Aduz que a negativa de cobertura configura afronta ao direito fundamental à saúde, bem como violação à boa-fé contratual e ao Código de Defesa do Consumidor.
Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a custear integralmente os tratamentos prescritos, sob pena de multa diária.
Conforme se verifica dos documentos juntados pela parte autora ( ), não há ep. 1.15 e 1.16 comprovação de recusa expressa da ré no fornecimento das terapias requeridas.
Ao que tudo indica, o ocorrido decorreu de problemas no sistema, ocasionando atrasos na liberação das guias referentes a .
Além disso, consta que as terapias vinham sendo regularmente fornecidas pela ré. outubro/2024 Anoto, ainda, que não houve manifestação da parte autora desde 18/10/2024.
Diante do decurso do lapso temporal, para que se manifeste, no prazo de intime-se a parte autora , acerca da necessidade da tutela vindicada ou se o serviço já foi regularizado. cinco dias Ademais, verifico que no foi determinada a para manifestação ep. 23.1 citação e intimação da ré sobre o pedido de tutela provisória no prazo de .
No entanto, conforme AR juntado no , a três dias ep. 29.1 tentativa de citação foi frustrada em razão da anotação "mudou-se".
Assim, caso haja interesse no prosseguimento do feito, a parte autora deverá informar novo no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto endereço para citação da ré processual.
Com manifestação, retornem os autos conclusos com anotação de urgência.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
21/02/2025 20:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 17:11
OUTRAS DECISÕES
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29/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:18
Juntada de COMPROVANTE
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12/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE THALISSON SOUSA TRAJANO
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02/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 09:48
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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23/10/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/10/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 15:22
OUTRAS DECISÕES
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18/10/2024 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/10/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2024 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 14:59
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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14/10/2024 14:24
OUTRAS DECISÕES
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14/10/2024 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/10/2024 14:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE THALISSON SOUSA TRAJANO
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11/10/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/10/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 15:44
OUTRAS DECISÕES
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08/10/2024 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2024 06:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/10/2024 06:18
Declarada incompetência
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03/10/2024 23:40
Conclusos para decisão
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03/10/2024 23:29
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 23:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/10/2024 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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