TJRR - 0807634-31.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0807634-31.2024.8.23.0010 Autor: NEIDE MARIA DA SILVA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic VALOR DA GID CORRIGIDA Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.348,99 x 10,00% 309,66 225,24 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.883,89 TOTAL DA CONTA EM 06/2025 5.883,89 ATUALIZADO ATÉ JUNHO/2025 BOA VISTA , 9 de junho de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: JOÃO DE DEUS ROLAND FERREIRA CONTADORIA JUDICIAL Observações digitadas pelo usuário: TERMO INICIAL 05/2016 CONFORME EP. 1.13 HONORÁRIOS 10% CONFORME EP. 8.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 58c80d08 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:Diversos I+TR(07/09)+IPCA-E => [...BTN - INPC (03/91) - TR (07/09) - IPCA-E (26/03/15 em diante)] até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) TR (07/09) IPCA-E (26/03/2015 em diante) (SEM EXPURGOS) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:Diversos I+TR(07/09)+IPCA-E => [...BTN - INPC (03/91) - TR (07/09) - IPCA-E (26/03/15 em diante)] até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) TR (07/09) IPCA-E (26/03/2015 em diante) (SEM EXPURGOS) até 12/2021.
Versão: 3.40.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.40.1 Motor:5.14.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 58c80d08 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: VALOR DA GID CORRIGIDA # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 40,3500% Totais 2.365,94 Total para: VALOR DA GID CORRIGIDA Gere novamente este cálculo usando o identificador 58c80d08 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.348,99 x 10,00% 06/25 - - 309,66 - 225,24 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 58c80d08 - Página 4 de 4 -
10/06/2025 09:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/05/2025 09:56
Juntada de OUTROS
-
23/04/2025 08:18
Juntada de OUTROS
-
20/03/2025 14:00
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/03/2025 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807634-31.2024.8.23.0010 DESPACHO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - Intime-se a parte executada EP 33 para manifestação/impugnação (Prazo: 10 dias). 2) Havendo oposição, remetam-se os autos à Contadoria para (re)ratificação do memorial já apresentado no feito, observando-se os estritos termos da sentença/acórdão que embasam o presente cumprimento de sentença (Prazo: 15 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Boa Vista, 24/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
24/02/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/10/2024 12:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 14:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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03/09/2024 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2024 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/04/2024 11:58
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/04/2024 09:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEIDE MARIA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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01/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2024 11:00
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/03/2024 08:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:29
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
11/03/2024 08:29
REMESSA PARA O CEJUSC
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04/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2024 16:21
Distribuído por dependência
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04/03/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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