TJRR - 0819297-11.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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13/06/2025 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0819297-11.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$4.454,69 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) CHRISTIANY MOREIRA ALMEIDA Rua Jose Celestino da Luz, 614 - caçari - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 98102-5522 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
No EP. 90 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução.
Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução.
Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN.
Sem custas e honorários.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
11/06/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
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11/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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19/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 00:05
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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23/04/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 13:39
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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07/04/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 13:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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07/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 11:50
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
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25/03/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
20/03/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
20/03/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819297-11.2023.8.23.0010 DECISÃO CITAÇÃO 1.
Cite-se a parte executada de acordo com a CDA, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 (LEF).
PROCEDA-SE COM O CADASTRO E/OU RETIFICAÇÃO, SE FOR O CASO. 1.1.
A citação por meio de carta com aviso de recepção (AR), direcionada ao endereço da parte executada, será considerada realizada se entregue no local indicado, conforme dispõe o inciso II do art. 8º da LEF; 1.2.
Se infrutífera a citação pelo correio, expeça-se mandado para realização de citação por Oficial de Justiça; 1.3.
Se ineficaz a diligência do meirinho, proceda-se com a pesquisa de endereço; 1.4.
Expeça-se carta precatória, se necessário; 1.5.
Se ineficientes as diligências anteriores, promova-se a citação por edital; 1.6.
Feita a citação editalícia, decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se e intime-se membro da Defensoria Pública na qualidade de curador especial.
PENHORA Regularmente citado o devedor e não havendo o pagamento da dívida no prazo legal, nem apresentada garantia à execução/apresentação de defesa, proceda-se com a penhora, nos seguintes termos: 2.
DINHEIRO: junto ao SISBAJUD em nome da parte executada de acordo com a forma requerida.
Em caso de penhora positiva: 2.1.
Intime-se a parte que sofreu a penhora por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF; 2.2.
Não sendo possível a intimação por mandado, intime-se por edital; 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação/apresentação de embargos em apenso, transfira-se o valor penhorado para a parte exequente; 2.4.
Em caso de penhora de valor ínfimo, efetue-se o desbloqueio; 2.5.
Em caso de penhora de valor superior ao débito, efetue-se o desbloqueio do valor remanescente; 3.
VEÍCULOS: Em caso de penhora on line negativa ou insuficiente, proceda-se com a PENHORA de bens junto ao RENAJUD em nome da parte executada. 3.1.
Lance-se no sistema RENAJUD a movimentação de penhora, inclusive de transferência; 3.2.
O extrato servirá como termo de penhora; 3.3.
Intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens; 3.4.
Após a juntada da avaliação, intime-se a parte que sofreu a penhora por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF, em relação à respectiva penhora/avaliação; 3.5.
Não sendo possível a intimação por mandado, intime-se por edital. 4.
IMÓVEIS: por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, proceda-se com a ordem de busca e indisponibilidade à margem da respectiva matrícula, em nome do demandado; 5.
DEMAIS DETERMINAÇÕES: 5.1.
No curso normal deste processo, se for apresentada Exceção de Pré-Executividade, suspenda-se o cumprimento de qualquer ato e intime-se o excepto/exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.2.
Caso não haja previsão na CDA, fixo os honorários advocatícios na execução, na proporção de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, que consiste no valor do crédito da Fazenda Pública devidamente atualizado, conforme §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC. 5.3.
Autorizo, mediante requerimento da parte exequente, a inserção da parte devedora no cadastro de inadimplentes, se efetivada a citação. 5.4.
Estando defasado o valor informado no processo, intime-se a parte exequente para informar o valor atual do débito. 5.5.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória. 5.6.
Por fim, ressalto que o prazo de suspensão de 01 ano começará a correr a partir da intimação da parte credora da não localização do devedor ou da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 40 da LEF e do entendimento do STJ (TEMA REPETITIVO 566).
Boa Vista, 2/6/2023.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
24/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA
-
13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 10:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/12/2024 10:03
RETORNO DE MANDADO
-
02/12/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/09/2024 10:33
Expedição de Mandado
-
19/09/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/09/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2024 09:33
RETORNO DE MANDADO
-
19/09/2024 09:20
Juntada de EMAIL
-
06/09/2024 08:48
Juntada de EMAIL
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
-
18/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 12:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/04/2024 12:06
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO
-
02/04/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
01/03/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
01/03/2024 13:16
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/03/2024 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
21/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
-
08/11/2023 13:08
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/11/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 07:55
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2023 11:35
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
-
05/09/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/06/2023 11:11
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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21/06/2023 09:17
Juntada de COMPROVANTE
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16/06/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 11:32
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
06/06/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
05/06/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 13:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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02/06/2023 11:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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02/06/2023 11:32
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/06/2023 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/06/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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