TJRR - 0829052-25.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:07
Juntada de OUTROS
-
05/05/2025 09:47
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 17:06
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2025 20:37
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DESPACHO 1) Remetam-se os autos à Contadoria judicial para apresentação do memorial de cálculos que embasa o presente nos estritos termos da sentença/acordão prolatado(a) na ação coletiva pedido de cumprimento de sentença, atentando-se: (i) ao termo inicial e final da obrigação; (ii) correção pelo IPCA-E e juros de mora, segundo os índices da caderneta de poupança, nos termos das teses firmadas nos Temas n° 810 do C.
STF e n° 905 do C.
STJ, até a data de vigência da EC nº 113/2021, quando, então, passarão a ser acrescidas tão somente da Taxa SELIC, índice que engloba correção monetária e juros de mora; (iii) incidência de honorários advocatícios na presente fase NÃO processual, consoante entendimento do C.
STJ, no sentido de que não serão devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de RPV, ainda que não impugnado, quando distribuído após 1/7/2024 (Tema 1.190, STJ). 2) Com o advento do memorial, intimem-se as partes para ciência/manifestação (Prazo: 5 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 8/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
20/02/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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14/02/2025 08:40
Juntada de OUTROS
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10/12/2024 15:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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10/12/2024 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2024 16:50
OUTRAS DECISÕES
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19/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 09:01
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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11/09/2024 09:01
REMESSA PARA O CEJUSC
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11/09/2024 05:38
OUTRAS DECISÕES
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10/09/2024 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/09/2024 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:52
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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07/07/2024 19:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2024 19:36
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2024 19:36
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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