TJRR - 0830905-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830905-69.2024.8.23.0010 Despacho Em análise dos autos, observo que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida.
Dessa forma, atento aos eps. 28 e 33, intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Honorários fixados no ep. 12.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
30/06/2025 22:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2025 13:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Governo do Estado de Roraima Procuradoria-Geral do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" OFÍCIO Nº 86/2024/PGE/GAB/ADJ/CP/2PP Boa Vista - RR, 03 de dezembro de 2024.
Ao Senhor, MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD Secretário de Estado da Educação e Desportos Secretaria de Estado da Educação e Desporto R.
Barão do Rio Branco, 1495 - Centro, Boa Vista/RR Assunto: OFÍCIO SEED - Cumprimento de decisão judicial Processo: 0830905-69.2024.8.23.0010 Senhor Secretário, Ao cumprimentá-lo, com base no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 071/2003, solicito a Vossa Senhoria, as informações abaixo discriminadas, a fim de subsidiar a manifestação do Estado de Roraima, no Processo Judicial nº ° 0830905-69.2024.8.23.0010, conforme petição anexa, movido pelo(a) servidor(a) RODRIGO LAVAREDA FERREIRA, professor, portador do RG nº. 143464 SSP/RR, inscrito no CPF nº. *16.***.*75-68. 1.
Requer nos informe se o(a) servidor(a) já fez a opção de carga horária.
Em caso positivo, nos informe a carga horária requerida; 2.
Informe se já houve, em outro momento, o enquadramento do(a) servidor(a); 3.
Informe a data do Termo de Opção; 4.
Envio das Portarias de enquadramento em razão da opção de carga horária; 5.
A parte autora requereu administrativamente um novo enquadramento? 6.
Em caso positivo foi concedido esse novo enquadramento? 7.
Caso a servidor(a) ainda não tenha sido enquadrado(a), que seja informado o motivo e/ou que seja realizada a obrigação de fazer conforme decisão judicial (enquadre o Exequente em 40 horas – A1 – V e (anexo).
Ofício 86 (15469992) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 1 Por fim, solicita-se que tais informações sejam encaminhadas no prazo de 25 dias, considerando o prazo conferido ao Estado para se manifestar.
Atenciosamente, (Assinatura digital) Christiane Mafra Moratelli Procuradora do Estado Documento assinado eletronicamente por Christiane Mafra Moratelli, Procuradora do Estado, em 03/12/2024, às 21:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15469992 e o código CRC 0B716A06. 13107.008697/2024.04 15469992v3 Ofício 86 (15469992) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830905-69.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 9, defiro a justiça gratuita.
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por fim, retire-se a suspeita de prevenção apontada pelo sistema, uma vez que não há ocorrência de conexão e continência, bem como de litispendência ou coisa julgada entre as ações correlacionadas, nos termos do art. 337, § 1, do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJT52 HY8QX BUZSA LPM2K PROJUDI - Processo: 0830905-69.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 12.1 - Assinado digitalmente por Guilherme Versiani Gusmao Fonseca 27/11/2024: CONCEDIDO O PEDIDO .
Arq: Decisão Decisão de Primeira Instância (15470145) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 3 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVYP 59WDH 3VUW7 F6ZQA PROJUDI - Processo: 0830905-69.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 1.4 - Assinado digitalmente por Cristiane Monte Santana 17/07/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Termo de Opção Termo de opção (15470182) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 4 Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Educação e Desporto "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 12270/2024/SEED/GAB Boa Vista/RR, 04 de dezembro de 2024. À Senhora Isabel Costa Lima Consultora Técnica Ao Senhor Renan Ribeiro Vieira Assessor Especial URGENTE Encaminho o Ofício 86 (15469992), que solicita informações referente ao Processo Judicial nº ° 0830905-69.2024.8.23.0010, conforme petição anexa, movido pelo(a) servidor(a) RODRIGO LAVAREDA FERREIRA, professor, portador do RG nº. 143464 SSP/RR, inscrito no CPF nº. *16.***.*75-68, para análise e manifestação, conforme as competências deste setor, aguardamos a devolutiva a este Gabinete.
Atentar-se ao prazo limite para manifestação.
Documento assinado eletronicamente por Endrya da Silva Coutinho, Assistente Administrativo, em 04/12/2024, às 09:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15490764 e o código CRC C600CF93. 13107.008697/2024.04 15490764v2 Despacho 12270 (15490764) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 5 Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Educação e Desporto "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" OFÍCIO Nº 8022/2024/SEED/GAB Boa Vista - RR, 17 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência a Senhora CHRISTIANE MAFRA MORATELLI Procuradora do Estado Procuradoria-Geral do Estado de Roraima Av.
Ville Roy, 5281 - São Pedro, Boa Vista/RR Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
Senhora Procuradora, Ao cumprimentá-la e em atenção ao Ofício nº 86/2023/PGE/GAB/ADJ/CP/2PP, informo que a Secretaria de Estado da Educação e Desporto realizou o cumprimento integral da obrigação de fazer, tendo enquadrado RODRIGO LAVAREDA FERREIRA no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, nos termos da Lei nº 892/2013, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto no quadro a seguir e comprovado na Portaria anexa (15672611).
DIÁRIO OFICIAL PORTARIA PROFESSOR(A) JORNADA DE TRABALHO PROCESSO 4826 de 13/12/2024 5103- P/2024/SEED/GAB Rodrigo Lavareda Ferreira 40 H 0830905- 69.2024.8.23.0010 Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Educação e Desporto entende que procedeu obediência ao cumprimento da Decisão Judicial proferida.
Sobre os quesitos constantes na solicitação, segue as informações: 1.
Requer nos informe se a servidor(a) já fez a opção de carga horária.
Em caso positivo, nos informe a carga horária requerida.
Informo que em 15 de novembro de 2016, o servidor fez a opção pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Ressalta-se que os procedimentos para realização do enquadramento dos professores da Educação Básica da rede pública estadual de ensino, com base na Lei nº 892/13, tiveram início em novembro de 2016 tiveram início e término em fevereiro de 2017, portanto o Termo de Opção foi apresentado intempestivamente, pois o tempo determinado em lei, encontra-se exaurido, bem como a Comissão constituída para fins de proceder os ritos administrativos, não foi de caráter permanente. 2.
Informe se já houve, em outro momento, o enquadramento Ofício 8022 (15672562) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 6 da servidor(a).
O servidor foi enquadrado nesse momento, por meio da Portaria nº 5103-P/2024/SEED/GAB, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4826 de 13 de dezembro de 2024. 3.
Informe a data do Termo de Opção.
O Termo de Opção é datado de 15 de novembro de 2016, conforme comprovado no anexo (15672617). 4.
Envio das Portarias de enquadramento em razão da opção de carga horária.
Portaria nº Portaria nº 5103-P/2024/SEED/GAB, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4826 de 13 de dezembro de 2024, conforme segue anexo (15672611). 5.
A parte autora requereu administrativamente um novo enquadramento? Não, até a presente data. 6.
A parte autora acumula cargos? Se sim, juntar documentos comprobatórios.
Informo que nos arquivos da Comissão de Enquadramento, o servidor declara que acumula cargo na Polícia Civil de Roraima, conforme Declaração constante no anexo (15672611). 7.
Caso o servidor(a) ainda não tenha sido enquadrado(a), que seja informado o motivo.
A época, o servidor optou em data tempestiva, entretanto, não atendia nem atende aos critérios estabelecidos no Art. 108 da Lei Ordinária nº 892/2013, uma vez que sua formação é em Magistério em Educação Física, nível médio e para ser enquadrado na nova Lei é necessário o servidor possuir habilitação de graduação superior em Licenciatura.
Essas são as informações que a Secretaria de Estado da Educação e Desporto encaminha e reafirma que encontra-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente, (assinatura eletrônica) MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR Decreto nº. 270-P de 8 de abril de 2024 Documento assinado eletronicamente por Mikael Wallas Cunha Cury-Rad, Secretário de Estado da Educação e Desporto, em 17/12/2024, às 12:58, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15672562 e o código CRC BA27AB99.
Ofício 8022 (15672562) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 7 13107.008697/2024.04 15672562v2 Ofício 8022 (15672562) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 8 Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Educação e Desporto "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" PORTARIA Nº 5103-P/2024/SEED/GAB Boa Vista/RR, 12 de dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA – SEED/RR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº. 270-P de 08 de abril de 2024, CONSIDERANDO o disposto na nova redação dos Arts. 108 e 109 da Lei nº 892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei n° 1.030 de 21 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO os requisitos da Lei antedita, para o enquadramento dos ocupantes dos cargos de Professor I e II oriundos das Leis nº 321/2001 e 609/2007; e CONSIDERANDO o cumprimento de sentença, proferida por Decisão Judicial, RESOLVE: Art. 1º PUBLICAR o enquadramento do Professor da Carreira de Magistério da Educação Básica, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº 892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1.030 de 21 de janeiro de 2016.
Parágrafo único.
O objeto de que trata o caput deste artigo enquadra a Professora da Carreira de Magistério da Educação Básica, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinatura eletrônica) MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR Decreto nº. 270-P de 8 de abril de 2024 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5103-P/2024/SEED/GAB CARREIRA MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DECISÃO JUDICIAL NºSERVIDOR(A) CPF MATRÍCULACLASSEPADRÃOJORNADAPROCESSO Nº 1 RODRIGO LAVAREDA FERREIRA 516.663.752- 68 50002387 A1 V 40 H 0830905-69.2024.8.23.0010 2 MARIA DA PAZ DE SOUZA AMORIM 199.992.592- 00 50000388 B V 40 H 0830574-87.2024.8.23.0010 Documento assinado eletronicamente por Mikael Wallas Cunha Cury-Rad, Secretário de Estado da Educação e Desporto, em 12/12/2024, às 09:26, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15612997 e o código CRC 690D07E4. 16/12/2024, 11:52 SEI/GRR - 15612997 - Portaria de Pessoal https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17162946&infra_sistem… 1/1 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO nº 4826 de 13/12/2024 Portaria (15672611) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 9 W, GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PCCREB "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" I7)ik :k ENQUADRAMENTO -LEI ESTADUAL 892/2013 Professor(a): Matrícula: CPF.n° t 52 Admissão: Ch2tU_ Jornada de Trabalho: SituaçãoAtual Situação892/2013 Classe Padrão _Nível _Classe Analisadó por: Boa Vista/RR, de de Termo de Opção (15672617) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 10 ESTADO DE RORAIMA AMAZÕNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS Matrciila: Carpo: Classe: Padrão: • s' )- t r / ( / Unidade d.(e Lotação: Unidade Pagadora: TELEFONEM CONTATO: IC • , •t 1 (..
Cidade: -- Estado; Roraima r Venho,-nos termos da Lei nC 892/13 e na salte ra çó.es promovidas pela Lei 1030/1 G] optar por integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Serv:iores da Educação Básica do E 5ta do de Rora irna, Carreira de Magis rio da Educaç.5 o B sica, na Jornada de Trabalho de 1 2Q ....
Locale data Assinatura Rec.ebid/ern:} AssinatiiraLMa3uta oi.icarimbo.do servidor doôigo.. .
Termo de Opção (15672617) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 11 * DEPLON~IA AMAZÓNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS D ECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que o(a) professor(a) Matrícula N° CPF N° _ - , se encontra lotado nesta Instituição de Ensino a partir deLíde_ de 20j5.. até a presente data, ministrando aula --ia disciplina r' com a carga horária de- €2:: horas, turno /•f7//' BoaVista - RR, de i de 2016.
Nadid Davi dos Santos Dec. ief3I021201 Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Enfrentando o Desafio da Modernidade no Sistema de Educação de Roraima Depattamento de Recursos Humanos - DMsão de Lotaçáo Rua Barão do Rio Branco, 1495- Centro.
CEP- 69.301-130 Te!.: (095)3621-3894 ri Termo de Opção (15672617) SEI 13107.008697/2024.04 / pg. 12 ESTADO DE RORAIMA AMAZÔNIA: PATRIMÕNIO DOS BRASILEIROS DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES NOME L2 [F- 71 -+ CARGC 1 FUNÇÃO MATRICULP4 DECLARA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE RORAIMA, (Lei n° 892/13 e suas alterações, Lei n° 1.030/16), QUE: ( -
24/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
09/12/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 09:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2024 11:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 17:04
Distribuído por dependência
-
17/07/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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