TJRR - 0821033-30.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0821033-30.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$14.380,60 Autor(s) MARIA LURDE DA SILVA Rua Leôncio Barbosa, 1642 - Santa Tereza - BOA VISTA/RR Réu(s) BANCO C6 S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 - Telefone: 3003 6116, 0800 660 6116e 0800 660 6060 DESPACHO 1.
Trata-se de petição apresentada por BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual requer a dilação de prazo por 20 (vinte) dias úteis para cumprimento de determinação judicial, consistente na apresentação do contrato firmado com a parte autora, sob a justificativa de que, por se tratar de instituição financeira de grande porte, o procedimento interno de obtenção da documentação demanda maior tempo hábil. 2.
Considerando a razoabilidade do pedido e a boa-fé processual demonstrada, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte requerida o prazo de 20 (vinte) dias úteis para cumprimento da determinação judicial de juntada do contrato. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
17/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 09:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/07/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
22/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 22:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 16:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
28/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA HELENA DE SOUZA WICKERT
-
19/05/2025 10:03
Juntada de OUTROS
-
19/05/2025 09:58
Juntada de OUTROS
-
15/05/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2025 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 09:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
30/04/2025 19:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA HELENA DE SOUZA WICKERT
-
22/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Página 1 de 1 Ao Excelentíssimo Sr.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível - Comarca de Boa Vista - Roraima Processo: 0821033-30.2024.8.23.0010 Autor: MARIA LURDE DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S/A .
Carla Helena de Souza Wickert, brasileira, CPF nº*83.***.*41-04, perita da área de documentoscopia, em atenção à decisão judicial exarada no evento processual 45.1, vem respeitosamente informar que aguarda apresentação dos documentos questionados em sua via original, conforme determinado no item 10 do EP 45.1.
Na impossibilidade de apresentar os documentos em sua via original (física), o exame poderá ser realizado em cópia (física) ou imagens digitalizadas (em qualquer formato devem apresentar boa qualidade), mediante expressa autorização judicial e com as ressalvas pertinentes.
Após a apresentação dos documentos questionados serão informadas as demais providências para realização dos exames.
Termos em que pede deferimento, Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025.
Carla Helena de Souza Wickert Perita -
16/02/2025 05:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/02/2025 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 14:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0821033-30.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$14.380,60 Autor(s) MARIA LURDE DA SILVA Rua Leôncio Barbosa, 1642 - Santa Tereza - BOA VISTA/RR Réu(s) BANCO C6 S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 - Telefone: 3003 6116, 0800 660 6116e 0800 660 6060 DECISÃO 01.
Considerando a manifestação da parte requerida no EP.51. 02.
Em que pese a parte autora ter requerido a prova pericial, cabe a instituição financeira comprovar a autenticidade do(s) contrato(s). 03.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2.
Julgamento do caso concreto. 2.1.
A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas.
Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2.
O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ - REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/11/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2021). 04.
Intime-se a parte suplicada, pela derradeira vez, para efetuar o pagamento dos honorários pericias arbitrados na decisão do EP.45, no prazo de 5 (cinco) dias. 05.
Caso não seja recolhida a importância no prazo fixado acima, será considerada falta de interesse da parte na realização dessa prova, seguindo-se o processo em seus demais atos processuais. 06.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. 07.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
30/01/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 13:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2024 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 11:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/12/2024 07:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 09:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2024 09:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
15/10/2024 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
01/10/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 01:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 01:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 20:18
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2024 11:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
03/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
22/07/2024 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/07/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 09:39
Juntada de OUTROS
-
18/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 09:07
Juntada de OUTROS
-
27/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:13
TRANSITADO EM JULGADO
-
27/05/2024 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/05/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2024 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 13:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/05/2024 08:18
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
23/05/2024 08:18
Distribuído por sorteio
-
23/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 23:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/05/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 21:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2024 05:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/05/2024 23:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2024 23:41
Distribuído por sorteio
-
17/05/2024 23:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2024 23:41
Distribuído por sorteio
-
17/05/2024 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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