TJRR - 0804895-51.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO ALVES DA SILVA
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17/07/2025 08:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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07/07/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 08:22
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/07/2025 07:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2025 18:26
Expedição de Mandado
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03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804895-51.2025.8.23.0010 DESPACHO/DECISÃO O art. 139, inc.
III, do Código de Processo Civil dispõe que é incumbência do juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Assim, delibero as seguintes providências: 1. pesquisa e certificação em CPF da parte autora sobre a quantidade de demandas pela parte propostas; 2. pesquisa e certificação de quantas demandas foram propostas pelo advogado da parte autora nas Comarcas deste Estado com o inventário constando o número do processo; 3. juntada em cinco dias de procuração atualizada; e 4. oitiva da parte autora a ser intimada para comparecimento pessoal em audiência neste Juízo.
Neste dia deverá apresentar originais dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Motorista (havendo), comprovante de renda e residência atualizados.
A intimação poderá ser realizada por meio eletrônico e os ilustres patronos poderão acompanhar o ato pessoal ou remotamente.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/06/2025 12:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 16:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 16:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 12:22
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
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24/06/2025 05:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 18:10
OUTRAS DECISÕES
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21/05/2025 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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20/05/2025 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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16/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 04:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 14:58
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 10:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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24/03/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 17:20
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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21/03/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 10:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO ALVES DA SILVA
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04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 10:12
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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28/02/2025 10:10
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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27/02/2025 00:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804895-51.2025.8.23.0010 DECISÃO Gratuidade.
Defiro o pedido de gratuidade.
Audiência de conciliação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Procedimento. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) por meio eletrônico (se cadastrado), Oficial de Justiça (pessoa física) , ou Carta (pessoa jurídica). [1] O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante da dicção do art. 214, §1º, do CPC, se apresentada defesa antes do escoamento do prazo, considero formada a lide. 2.
Após o prazo de contestação, aberto automaticamente o prazo de quinze dias para réplica; 3.
Encerrados os prazos de contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Após as respectivas manifestações ou decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura constantes em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
21/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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