TJRR - 0806572-19.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806572-19.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) MATEUS DA SILVA RODRIGUES Polo Passivo(s) ALAN FRANKLIN OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO 1 - Manifeste-se a parte autora acerca do EP. 42, em 5 dias úteis. 2 - Após, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
29/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2025 02:56
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
26/07/2025 02:37
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
26/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
26/07/2025 02:04
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
26/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
26/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806572-19.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) MATEUS DA SILVA RODRIGUES Polo Passivo(s) ALAN FRANKLIN OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO 1 - Manifeste-se a parte autora acerca do EP. 42, em 5 dias úteis. 2 - Após, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
16/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
09/06/2025 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806572-19.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) MATEUS DA SILVA RODRIGUES Polo Passivo(s) ALAN FRANKLIN OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Do termo de audiência de conciliação, depreende-se que a parte ré pleiteou a designação de audiência de instrução (EP. 25).
Ocorre que a situação em apreço se soluciona essencialmente por meio de prova documental, ao passo que aquelas apresentadas aos autos são suficientes para a formação do convencimento jurisdicional.
Com efeito, o pedido de designação de audiência de instrução, uma vez INDEFIRO que inexiste necessidade de produção da prova pretendida para a deslinde do feito, senão os documentos juntados, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual . anuncio o julgamento antecipado do mérito Assim sendo, intime-se as partes desta decisão e, decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
30/05/2025 22:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 18:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
06/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2025 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 07:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 10:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
13/03/2025 12:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 10:25
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2025 10:14
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DA SILVA RODRIGUES
-
24/02/2025 09:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806572-19.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) MATEUS DA SILVA RODRIGUES Polo Passivo(s) ALAN FRANKLIN OLIVEIRA DOS SANTOS Conforme Portaria nº 01/2025 do 2º Juizado Especial Cível, o presente processo foi inspecionado e encontra-se com tramitação regular.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por MATEUS DA SILVA RODRIGUES em desfavor de ALAN FRANKLIN OLIVEIRA DOS SANTOS .
Pretende MATEUS DA SILVA RODRIGUES a concessão de tutela provisória de urgência, no sentido de a parte ré seja obrigada a indenizar o valor de R$ 13.787,00 (treze mil setecentos e oitenta e sete reais), até que seja discutida a pretensão.
Com efeito, após atenta leitura da inicial e exame acurado da documentação juntada, verifico que o pleito autoral se confunde com o mérito, bem como que não há elementos suficientes a indicar a probabilidade do direito do autor, a fim de garantir a concessão da tutela de urgência.
Pelas informações contidas nos áudios que acompanham a petição de ingresso, reputo que a demanda necessita maior instrução probatória, o que decorrerá do regular andamento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa.
Isto posto, o pedido de tutela de urgência.
INDEFIRO Intime-se MATEUS DA SILVA RODRIGUES da presente decisão.
Por conseguinte, determino: 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - Designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, devendo as partes serem intimadas da data e hora da audiência, bem como do link, a ser disponibilizado pelo cartório, o qual deverá ser acessado com 10 (dez) minutos de antecedência do horário previsto. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R..
No mesmo ato, faça constar do mandado a hora e a data da audiência de conciliação por videoconferência (art. 3º, IV, da Resolução nº 354/2020 do CNJ). 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de conciliação .
Inteligência do art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e arts. 2º, 28, 30 e 33 da Lei designada nº 9.099/95.
Nesse sentido: (TJDFT.
Acórdão 1305330, 07050507320198070019, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 1/12/2020, publicado no DJE: 14/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 6 - Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
JuizAIR MARIN JUNIOR -
21/02/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 12:39
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
21/02/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/02/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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