TJRR - 0818208-16.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2426 /2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0818208-16.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, RR$ 519,00 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 519,00 b) valor do principal: R$ 309,66 c) valor dos juros: R$ 209,42 d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): 13 de fevereiro de 2025 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 15 de julho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 14:41
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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17/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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16/07/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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15/07/2025 14:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/06/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 12:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE HILDA DA SILVA
-
15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 18:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 20:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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17/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0818208-16.2024.8.23.0010 Autor: HILDA DA SILVA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 137,96 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.241,69 4.671,75 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.190,83 x 10,00% 209,42 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.709,91 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 5.709,91 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 BOA VISTA, 13 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 738d890c - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 738d890c - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 36,2000% Totais 2.365,94 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,46 137,96 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,92 643,14 1.241,69 4.671,75 Gere novamente este cálculo usando o identificador 738d890c - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.190,83 x 10,00% 02/25 - - - 209,42 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 738d890c - Página 4 de 4 -
16/02/2025 05:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818208-16.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 29), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2024 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 11:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE HILDA DA SILVA
-
16/10/2024 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 12:40
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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11/09/2024 07:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HILDA DA SILVA
-
19/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE HILDA DA SILVA
-
01/07/2024 09:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2024 21:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
-
01/05/2024 19:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
-
01/05/2024 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2024 19:26
Distribuído por dependência
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01/05/2024 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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