TJRR - 0842885-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:11
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA ISABELLA QUEIROZ DE BARROS
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23/07/2025 02:11
DECORRIDO PRAZO DE DENTISTAS DO BRASIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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21/07/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0842885-13.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : JECSON JAVIER JIMENEZ MERCADO Autor(s) : DENTISTAS DO BRASIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDAFLAVIA ISABELLA QUEIROZ DE BARROS Réu(s) DECISÃO Ação proposta por JECSON JAVIER JIMENEZ MERCADO contra DENTISTAS DO BRASIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDAFLAVIA ISABELLA QUEIROZ DE BARROS.
Na realização da prova pericial indireta, o perito deve analisar, em laudo pericial, por meio da exame dos documentos juntados no processo, se o fato da lima quebrar dentro do dente da parte autora (dente que foi extraído) é considerado erro do profissional ou é o fato normal da prática profissional.
Para continuidade eficiente do processo, siga-se o protocolo sistematizado desta unidade jurisdicional para realização das periciais. 1.
Da nomeação de profissional para realização da perícia.
Nomeio para atuar como perito, FABRICIO NORONHA DE OLIVEIRA PRAXEDES – EP 59.1, para a realização da perícia na modalidade indireta – análise de documentos: 1.1.
Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve ser protocolado no prazo de até trinta dias (úteis), após a realização do exame técnico cuja data será definida pelo perito.
Pedido de dilação de prazo deve ser justificado e a necessidade comprovada. 1.2.
Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve conter análise determinada e específica a todos os pontos controvertidos enumerados na decisão saneadora De forma lógica e em sequencia. 1.3.
Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve ser redigido de acordo com a previsão legal disposta no art. 473 do CPC, de forma a conter: (1) a exposição do objeto da perícia, (2) a análise técnica ou científica realizada pelo perito, (3) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e (4) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. 2.
Da intimação do perito para informar o valor dos honorários periciais.
Intime o perito nomeado para informar o valor dos honorários periciais, em até quinze dias.
Esclareça-se ao perito que o laudo pericial deve conter destaque para a conclusão pontual, específica e clara do resultado da perícia, com destaque em capítulos ( ), conforme relatório, fundamentação e conclusão pericial cada um dos pontos controvertidos que foram fixados pelo juízo. 3.
Da parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Após a indicação do valor dos honorários periciais, intime a parte ré para comprovar o pagamento integral dos honorários periciais, por meio de depósito judicial vinculado a este processo, no prazo de até quinze dias, sob pena de desistência da produção da prova técnica. 4.
Da data, local e horário para realização do exame técnico.
Efetuado o pagamento do valor da perícia, intime o perito para designar data, local e horário para realização do exame técnico.
Após a indicação da data, local e horário para realização da . perícia, se houver pedido do perito, libere-se até 50% dos honorários periciais para o perito 5.
Da intimação das partes sobre a data da perícia.
Intimem as partes para ciência da data, local e horário designados ou indicados pelo perito acerca da produção da prova, bem como, para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até cinco dias. 6.
Da juntada do laudo pericial e intimação das partes para contraditório em relação ao laudo pericial.
Após a juntada do laudo pericial: 6.1.
Libere-se o saldo remanescente dos honorários periciais ao perito com a advertência de que o recebimento de valores não o exime da obrigação legal de prestar esclarecimentos e complementar o laudo pericial se houver necessidade verificada pelo juízo. 6.2.
Intimem-se as partes para contraditório prévio em relação à juntada do laudo pericial, no prazo de até quinze dias. 7.
Da verificação dos aspectos formais do laudo pericial pelo juízo.
Após a efetivação do contraditório pelas partes, faça os autos conclusos para aferição dos aspectos formais do laudo pericial, resolução de questões processuais pendentes e encaminhamento dos autos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/06/2025 12:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2025 16:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 16:29
OUTRAS DECISÕES
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04/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:51
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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02/06/2025 08:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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22/05/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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16/05/2025 15:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA ISABELLA QUEIROZ DE BARROS
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DENTISTAS DO BRASIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2025 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIA ISABELLA QUEIROZ DE BARROS
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20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DENTISTAS DO BRASIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
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19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0842885-13.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JECSON JAVIER JIMENEZ MERCADO Réu(s): DENTISTAS DO BRASIL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDAFLÁVIA ISABELLA QUEIROZ DE BARROS DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JECSON JAVIER JIMENEZ MERCADO
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16/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 21:10
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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02/12/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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07/11/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/11/2024 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/11/2024 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/11/2024 12:20
RETORNO DE MANDADO
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29/10/2024 19:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/10/2024 09:36
RETORNO DE MANDADO
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02/10/2024 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 18:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 08:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/10/2024 08:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/10/2024 13:15
Expedição de Mandado
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01/10/2024 13:15
Expedição de Mandado
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30/09/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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30/09/2024 08:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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27/09/2024 08:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/09/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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