TJRR - 0836060-53.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0836060-53.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 25/7/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
25/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/07/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0836060-53.2024.8.23.0010 Parte: CAROL FERNANDES DA SILVA CAMELO Certifico e DOU FÉ que, em diligenciei ao endereço indicado, em dias e horários variados, sempre localizando o imóvel fechado.
Na última diligência, deixei cópia do mandado na caixa de correio do imóvel.
Diante do exposto, deixei de intimar CAROL FERNANDES DA SILVA CAMELO Boa Vista-RR, 05 de junho de 2025 Raphael Phillipe Alvarenga Perdiz Oficial de Justiça 3011091 Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 05/06/2025 09:09:21 RAPHAEL PHILLIPE ALVARENGA PERDIZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8QV+W2 (2°50'23.46"N 60°39'26.99"W) -
12/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/07/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2025 09:09
RETORNO DE MANDADO
-
28/05/2025 09:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/05/2025 09:00
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0836060-53.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 15/5/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
15/05/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
31/03/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/03/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
11/03/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/03/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/03/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
-
25/02/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0836060-53.2024.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$126.708,27 Autor(s) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Rua Coronel Pinto, 187 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-150 Réu(s) CAROL FERNANDES DA SILVA CAMELO Rua Doutor Hugo Mallet, 847 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-051 DECISÃO 01.
Defiro o pedido de consulta de endereço da(s) parte(s) solicitada(s) no EP 38. 02.
O cartório deverá proceder ao pedido de consulta nos sistemas disponíveis para fins de obtenção de informações junto ao INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, PROJUDI, CONAV e SIEL. 03.
Outrossim, o cartório deverá certificar se houve o retorno de todas as consultas pelos sistemas supracitados, pois, após, deverá intimar a parte requerente, por meio de seu advogado, via Projudi, para promover a(s) citação(ões) da(s) parte(s) apresentando o pagamento da guia de impressão da fotocópia da contrafé, recolhendo a diligência do oficial de justiça e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte demandante, determino desde já a intimação pessoal da parte requerente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 05.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
24/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 20:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/02/2025 09:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/02/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
24/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
08/01/2025 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 11:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2025 11:10
RETORNO DE MANDADO
-
07/01/2025 17:29
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 09:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2025 08:28
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 19:29
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
12/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
15/10/2024 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 23:22
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2024 12:45
RETORNO DE MANDADO
-
13/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
06/09/2024 07:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/09/2024 21:18
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 21:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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