TJRR - 0804193-08.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1649/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804193-08.2025.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): FRANCISCA DA SILVA PONTES (CPF/CNPJ: *82.***.*30-25) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.238,84 c) valor dos juros: R$ 1.247,54 d) data final da correção monetária: 01/07/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 4.486,38 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 23 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
25/06/2025 10:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 09:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA DA SILVA PONTES
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23/06/2025 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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31/05/2025 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/05/2025 13:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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29/05/2025 10:22
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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29/05/2025 10:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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29/05/2025 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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28/05/2025 22:10
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804193-08.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, máxime considerando a ausência de nova tese ou fundamento a demandar reanálise do quanto já decidido pelo Juízo. 2) Certifique a Serventia acerca da concessão de efeito ativo/suspensivo com acompanhamento recursal até ulterior julgamento definitivo. 3) Sem prejuízo disso, inexistindo-se óbice, cumpra-se o quanto já determinado nos autos em relação ao crédito principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
27/05/2025 16:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:11
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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27/05/2025 10:11
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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27/05/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2025 09:53
DECLARADO IMPEDIMENTO
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27/05/2025 08:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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27/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:57
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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26/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/05/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/05/2025 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2025 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 04:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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31/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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29/03/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2025 21:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 08:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804193-08.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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09/02/2025 17:08
OUTRAS DECISÕES
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05/02/2025 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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