TJRR - 0823319-15.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 04:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ONEILDO FERREIRA
-
22/07/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ONEILDO FERREIRA
-
14/07/2025 15:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE YAIRIN RODIO MESQUITA
-
11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2107/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0823319-15.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ANTONIO ONEILDO FERREIRA (RG: 54226 SSP/RR e CPF/CNPJ: *99.***.*56-49) Advogado: Executado (CNPJ): Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 1.992,54 (um , em virtude de decisão mil e novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.992,54 b) valor do principal: c) valor dos juros: d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 1.992,54 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de junho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA -
10/07/2025 09:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 09:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 06:27
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
09/07/2025 06:27
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ONEILDO FERREIRA
-
07/07/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2025 12:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE YAIRIN RODIO MESQUITA
-
02/07/2025 08:49
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
01/07/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, máxime considerando a ausência de nova tese ou fundamento a demandar reanálise do quanto já decidido pelo Juízo. 2) Certifique a Serventia eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, acompanhando, mais a mais, a tramitação até ulterior julgamento definitivo pela instância recursal. 3) Sem prejuízo disso, não havendo óbice, cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
27/06/2025 13:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 17:27
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
16/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/05/2025 16:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE YAIRIN RODIO MESQUITA
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 06:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 10:26
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
05/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
04/05/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/04/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 16:32
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823319-15.2023.8.23.0010 DESPACHO 1) -
Vistos.
EP 34 2) Intime-se o executado para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC. 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação (Prazo: 15 dias).
Na inércia, antes da providência prevista no §3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 8/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria no 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 14:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 21:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 05:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 06:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:42
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/08/2023 06:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2023 02:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2023 03:12
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
04/08/2023 03:12
REMESSA PARA O CEJUSC
-
04/08/2023 03:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 10:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/07/2023 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 17:50
Distribuído por dependência
-
05/07/2023 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806166-95.2025.8.23.0010
Cleusa Santos de Sousa
Rural Fertil Agropecuaria Comercio Repre...
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/02/2025 13:35
Processo nº 0814590-39.2019.8.23.0010
Estado de Roraima
Edmilson Jose da Silva Comercio e Repres...
Advogado: Marcelo Tadano
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/05/2022 08:17
Processo nº 0831894-12.2023.8.23.0010
Lauriene Silva Santos
Estado de Roraima
Advogado: Cristiane Monte Santana
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/09/2023 11:07
Processo nº 0831894-12.2023.8.23.0010
Lauriene Silva Santos
Estado de Roraima
Advogado: Eduardo Daniel Lazarte Moron
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0842888-65.2024.8.23.0010
A. F. Comercio e Servicos LTDA
Edilson Ferreira de Souza
Advogado: Milene Evangelista da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/09/2024 20:24