TJRR - 0804148-04.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1650/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804148-04.2025.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): Ana Rosa Cavalcanti de Alburquerque (CPF/CNPJ: *32.***.*14-87) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.238,84 c) valor dos juros: R$ 1.247,54 d) data final da correção monetária: 01/07/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 4.486,38 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 23 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
25/06/2025 09:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 09:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA ROSA CAVALCANTI DE ALBURQUERQUE
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23/06/2025 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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06/06/2025 12:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, máxime considerando a ausência de nova tese ou fundamento a demandar reanálise do quanto já decidido pelo Juízo. 2) Certifique a Serventia acerca da concessão de efeito ativo/suspensivo com acompanhamento recursal até ulterior julgamento definitivo. 3) Sem prejuízo disso, inexistindo-se óbice, cumpra-se o quanto já determinado nos autos em relação ao crédito principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
29/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 13:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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29/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 16:35
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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28/05/2025 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:21
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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27/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/05/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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21/05/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/05/2025 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/04/2025 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2025 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 04:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
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29/03/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2025 21:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804148-04.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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09/02/2025 17:08
OUTRAS DECISÕES
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05/02/2025 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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