TJRR - 0834649-72.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0834649-72.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 50 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 07 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
19/06/2025 10:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
-
16/06/2025 13:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834649-72.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 42, intime-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se quanto aos cálculos.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
13/06/2025 10:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 14:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0834649-72.2024.8.23.0010 Autor: PEDRO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR CPF:*94.***.*09-91 Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) PEDRO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR Destaque Honorários Contratuais 20,00% Total após o destaque de honorários contratuais Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 05/2025 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 11 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: LUCAS TAVARES DA SILVA - OAB/RR 2282 Observações digitadas pelo usuário: 1) O Cálculo representa a soma do valor devido quanto ao período entre 02/2012 a 07/2012 e quanto ao período entre 08/2012 e 01/2014, expressos em suas planilhas independentes.
Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.39.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 3b6d75a7 - Página 1 de 3 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 3b6d75a7 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: PEDRO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/25 5.521,09 1,000000 5.521,09 0,000000% 0,0000% 5.521,09 2 05/25 32.872,03 1,000000 32.872,03 0,000000% 0,0000% 32.872,03 Totais Total para: PEDRO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR Honorários Contratuais 20% Líquido para: PEDRO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR Gere novamente este cálculo usando o identificador 3b6d75a7 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 09:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 10:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2025 11:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834649-72.2024.8.23.0010 Despacho Antes de prosseguir com o feito, e tendo em vista a repetição de valores atinentes ao mês de agosto/2012, junto ao demonstrativo de crédito (ep. 1.5), intime-se a parte exequente para prestar os esclarecimentos em 10 (dez) dias.
No referido prazo, apresente o exequente cópia da ficha financeira funcional, que comprove a sua patente, no período executado (2012 a 2014).
Por fim, manifeste-se quanto à inexigibilidade da parcela 01/2014, tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Complementar n. 224/2014.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/02/2025 05:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/01/2025 10:48
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
08/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2024 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2024 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2024 21:58
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 21:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2024 21:58
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800404-05.2024.8.23.0020
Adf Distribuidora de Bebidas LTDA
Francisco de Oliveira de Souza ME
Advogado: Priscila Lima Monteiro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/04/2024 15:02
Processo nº 0848677-45.2024.8.23.0010
Nivaldo Albino
Estado de Roraima
Advogado: Bruno Nishiguchi Petry
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/11/2024 16:29
Processo nº 0804556-29.2024.8.23.0010
Elen Regina Barreto Cesar
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0810766-96.2024.8.23.0010
Alexandre Cesar Dantas Socorro
Estado de Roraima
Advogado: Alexandre Cesar Dantas Socorro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/03/2024 10:01
Processo nº 0817335-89.2019.8.23.0010
Banco Santander S/A
Mauro Ayres Diogo
Advogado: Janderli Cavalcante Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/10/2021 06:59