TJRR - 0822938-70.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Página 1 4300110539137 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: *77.***.*01-72 CPF/CNPJ Beneficiario: GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 18.07.2025 Calculado em.....: 4.946,45 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 4300110539138 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 35.***.***/0001-56 CPF/CNPJ Beneficiario: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVO Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 18.07.2025 Calculado em.....: 494,64 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 08/11/2025 11/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.***.***/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Reu Autor 08229387020248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250711143008057732 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 11/07/2025 14:30 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 18/07/2025 08:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 18/07/2025 11:07 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 21/07/2025 12:00 por Banco do Brasil -
25/07/2025 16:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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11/07/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
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11/07/2025 14:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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30/06/2025 11:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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30/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor referente no processo em tela EP.48.2) – onde R$ 4.354,75 referem contribuição previdenciária incidente s/ a GID, mas sim mera restituição de valores de natureza compen N°7101024419 – N° CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) e “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de imposto devido na declaração de ajuste anual.” Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumb Segundo EP.49.2) – Isento de Retenções Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0822938-70.2024.8.23.0010 GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA/ DIAS FORTE - ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO no processo em tela (R$ 4.838,61 – Valor referem – se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória N° CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 483,86 aos Honorários Contratuais “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 imposto devido na declaração de ajuste anual.” (Lei nº 9.430/1996).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 483,86 Isento de Retenções – Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 Boa Vista – RR, 27 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 70.2024.8.23.0010 - SOCIEDADE DE Valor Depositado Segundo devolução de valor descontado indevidamente da ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, satória (Recurso Inominado portanto, Isento de Retenções ontratuais - Isento de Retenções – renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 483,86 – Valor Depositado Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 -
27/06/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2025 14:15
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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10/04/2025 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/04/2025 11:19
Processo Desarquivado
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2025 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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13/03/2025 09:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 087/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0822938-70.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA (RG: 195034 SSP/RR e CPF/CNPJ: *77.***.*01-72) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.838,61 (quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante sessenta e um centavos) cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.838,61 b) valor do principal: R$ 3.518,52 c) valor dos juros: R$ 1.320,09 d) data final da correção monetária: 30/05/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 24 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 18 de fevereiro de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
SILVA, A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 09:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
21/02/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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18/02/2025 20:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/02/2025 20:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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06/02/2025 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/01/2025 10:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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14/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 13:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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24/10/2024 11:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/09/2024 06:43
Conclusos para decisão
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14/09/2024 20:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/08/2024 17:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
-
17/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/06/2024 12:34
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 09:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS OLIVEIRA
-
21/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 10:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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30/05/2024 19:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2024 19:00
Distribuído por sorteio
-
30/05/2024 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2024 19:00
Distribuído por dependência
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30/05/2024 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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